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Agressores de idosos não poderão assumir cargo publico no estado do Rio

Agressores de idosos não poderão assumir cargo publico no estado do Rio

Agressores de idosos não poderão assumir cargo publico no estado do Rio
Agressores de idosos não poderão assumir cargo publico no estado do Rio / Foto: divulgação
Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão.

A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.

“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes, autor da Lei (10.815/2025), que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro com a publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (13).

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