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| Agressores de idosos não poderão assumir cargo publico no estado do Rio / Foto: divulgação |
A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.
O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.
“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes, autor da Lei (10.815/2025), que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro com a publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (13).



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