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Escolas do Estado do Rio deverão divulgar procedimentos em casos de engasgo / Foto: divulgação |
As escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio serão obrigadas a afixar cartazes informativos sobre como proceder em casos de engasgo. A medida busca auxiliar funcionários habilitados em emergências.
A norma complementa a Lei 7.447/16, que já autorizava a afixação destes cartazes nas creches públicas e privadas. A nova lei inclui todas as escolas e transforma o projeto em impositivo, obrigando a realização pelas instituições de educação. Os cartazes deverão ser afixados nas salas de aula e em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e refeitórios.
As creches e escolas terão um prazo de 60 dias para se adequarem à medida. “Infelizmente, nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das creches e escolas em que estudavam”, comentou o deputado Giovani
Ratinho (SDD), autor da Lei 10.801/25, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
A norma prevê ainda um treinamento aos funcionários a ser ministrado por instituição de reconhecida competência e deverá conferir certificado de conclusão. No caso das escolas e creches públicas, a realização do treinamento dependerá da viabilidade técnica e da disponibilidade orçamentária e financeira.
A medida foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo no último dia 5 de junho de 2025.
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