/>
Escolas do Estado do Rio deverão divulgar procedimentos em casos de engasgo

Escolas do Estado do Rio deverão divulgar procedimentos em casos de engasgo

Escolas do Estado do Rio deverão divulgar procedimentos em casos de engasgo
Escolas do Estado do Rio deverão divulgar procedimentos em casos de engasgo / Foto: divulgação

As escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio serão obrigadas a afixar cartazes informativos sobre como proceder em casos de engasgo. A medida busca auxiliar funcionários habilitados em emergências.

A norma complementa a Lei 7.447/16, que já autorizava a afixação destes cartazes nas creches públicas e privadas. A nova lei inclui todas as escolas e transforma o projeto em impositivo, obrigando a realização pelas instituições de educação. Os cartazes deverão ser afixados nas salas de aula e em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e refeitórios.

As creches e escolas terão um prazo de 60 dias para se adequarem à medida. “Infelizmente, nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das creches e escolas em que estudavam”, comentou o deputado Giovani Ratinho (SDD), autor da Lei 10.801/25, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.

A norma prevê ainda um treinamento aos funcionários a ser ministrado por instituição de reconhecida competência e deverá conferir certificado de conclusão. No caso das escolas e creches públicas, a realização do treinamento dependerá da viabilidade técnica e da disponibilidade orçamentária e financeira.

A medida foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo no último dia 5 de junho de 2025.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu