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PRF flagra homens com mandado de prisão e com a suspensão para dirigir na Dutra

PRF flagra homens com mandado de prisão e com a suspensão para dirigir na Dutra

PRF flagra homens com mandado de prisão e com a suspensão para dirigir na Dutra
PRF flagra homens com mandado de prisão e com a suspensão para dirigir na Dutra / Posto da PRF em Floriano (arquivo)
Na tarde da última sexta-feira, dia 20, policiais rodoviários federais flagraram um homem, de 34 anos, com a suspensão de dirigir. Ele estava conduzindo um Jeep/Comamander/OVR T270, com placas de São Paulo na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense.

Diante do exposto foi constatado o crime de trânsito previsto no artigo 307 do CTB — Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas — detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. Desta forma, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor, tendo assinado se comprometendo a comparecer ao Jecrim quando for intimado, sendo liberado para responder o processo criminal em liberdade. O veículo ficou retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado. Além do processo criminal, foi aplicada a devida multa de trânsito no valor de R$ 880,41.

Em outra ação, no km 233 da Dutra, por volta dás 20h30 do mesmo dia, um veículo VW/Gol, com placas do Rio de Janeiro, com 4 ocupantes, foi abordado. Durante a realização de consulta aos sistemas foi verificado que para um dos passageiros de 36 anos havia um Mandado de Prisão em aberto em seu desfavor por débito de pensão alimentícia. Desta forma, o indivíduo foi conduzido à 94ª DP de Piraí para os procedimentos de praxe e registro do cumprimento do Mandado de Prisão.

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