Ação busca responsabilizar Igreja Universal por apresentar, de forma orquestrada, quase 150 processos contra jornalista em 19 estados
O Ministério Público apresentou réplica na ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por assédio judicial em razão de pulverização de ações contra o jornalista João Paulo Cuenca em todo o Brasil. O caso, que tramita na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é considerado emblemático para a defesa da liberdade de imprensa no Brasil. O MP ressalta que foram violadas as liberdades de expressão e de impressa, além do acesso à justiça e da movimentação indevida da máquina judiciária.
A manifestação do MP contesta a tese da Iurd de que as mais de cem ações ajuizadas por seus pastores seriam fruto de uma “mobilização espontânea”. Segundo o MP, além da responsabilidade objetiva da igreja pela atuação de seus pastores, nos termos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a organização centralizada e hierárquica da igreja permite afastar a tese de que teria havido uma mobilização espontânea.
Além disso, a apuração constatou que a padronização das petições (62 das 144 ações usaram o mesmo modelo) e a concentração temporal das demandas entre julho e outubro de 2020, em 19 estados diferentes, indicam que houve uma orquestração para constranger e silenciar o jornalista.
Assédio judicial — O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a gravidade do assédio judicial, definindo-o como “o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”. O caso de Cuenca foi citado pelo STF como exemplo da prática.
Por outro lado, a Iurd alega que não houve dano jurídico porque muitas ações não avançaram. No entanto, na avaliação do MP, o fato de muitos dos processos não terem avançado é um fator que evidencia o assédio judicial, e não o afasta. “Ao espalhar ações e gerar um clima de insegurança jurídica e dificuldades para a defesa do jornalista, os objetivos do assédio judicial já haviam sido atingidos, não importando muito o resultado final dos processos”, destacou o órgão.
Dessa forma, o MP pede que a Iurd seja condenada a pagar indenização mínima de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, a ser destinada a projetos de enfrentamento da violência contra jornalistas e de proteção da liberdade de imprensa.
Entenda o caso — A publicação de um post em junho de 2020 levou o jornalista e escritor João Paulo Cuenca a enfrentar uma das maiores campanhas de assédio judicial já registradas no país. Após postagem no Twitter, houve uma reação imediata e intensa.
Cuenca foi alvo de uma mobilização que pedia sua demissão do periódico alemão Deutsche Welle, onde trabalhava, resultando em sua dispensa sob a justificativa de incitação ao ódio — acusação que ele classificou como “um completo absurdo”. Paralelamente, passou a receber ameaças físicas e de morte, revelando a gravidade da perseguição.
A ofensiva ganhou contornos judiciais: 144 ações praticamente idênticas foram ajuizadas por pastores da Iurd em 19 estados diferentes, pedindo indenizações que, somadas, ultrapassavam R$ 3,3 milhões. Para o MP, o objetivo era, por meio da movimentação indevida da máquina judiciária, criar um cerco judicial para silenciar o jornalista, impor desgaste emocional e financeiro e produzir um “efeito inibidor” (chilling effect) sobre o exercício do ofício jornalístico e da atuação da imprensa.
Atuação do MP — O caso Cuenca chegou ao MP em 2020, quando a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) denunciou o ajuizamento de mais de 100 ações idênticas contra o jornalista. Desde então, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro trabalha no caso.
Em dezembro de 2022, o MP realizou audiência pública sobre liberdade de imprensa e assédio judicial, evento que reuniu especialistas e entidades. Em janeiro de 2023, o MP criou o Fórum de Monitoramento de Violações à Liberdade de Imprensa e Assédio Judicial, com participação de ABI, Fenaj, Abraji, Instituto Vladimir Herzog e outras entidades. E em junho do mesmo ano, o MP apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestões para identificar e monitorar processos de assédio judicial, culminando em recomendações sobre o tema.
A manifestação do MP contesta a tese da Iurd de que as mais de cem ações ajuizadas por seus pastores seriam fruto de uma “mobilização espontânea”. Segundo o MP, além da responsabilidade objetiva da igreja pela atuação de seus pastores, nos termos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a organização centralizada e hierárquica da igreja permite afastar a tese de que teria havido uma mobilização espontânea.
Além disso, a apuração constatou que a padronização das petições (62 das 144 ações usaram o mesmo modelo) e a concentração temporal das demandas entre julho e outubro de 2020, em 19 estados diferentes, indicam que houve uma orquestração para constranger e silenciar o jornalista.
Assédio judicial — O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a gravidade do assédio judicial, definindo-o como “o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”. O caso de Cuenca foi citado pelo STF como exemplo da prática.
Por outro lado, a Iurd alega que não houve dano jurídico porque muitas ações não avançaram. No entanto, na avaliação do MP, o fato de muitos dos processos não terem avançado é um fator que evidencia o assédio judicial, e não o afasta. “Ao espalhar ações e gerar um clima de insegurança jurídica e dificuldades para a defesa do jornalista, os objetivos do assédio judicial já haviam sido atingidos, não importando muito o resultado final dos processos”, destacou o órgão.
Dessa forma, o MP pede que a Iurd seja condenada a pagar indenização mínima de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, a ser destinada a projetos de enfrentamento da violência contra jornalistas e de proteção da liberdade de imprensa.
Entenda o caso — A publicação de um post em junho de 2020 levou o jornalista e escritor João Paulo Cuenca a enfrentar uma das maiores campanhas de assédio judicial já registradas no país. Após postagem no Twitter, houve uma reação imediata e intensa.
Cuenca foi alvo de uma mobilização que pedia sua demissão do periódico alemão Deutsche Welle, onde trabalhava, resultando em sua dispensa sob a justificativa de incitação ao ódio — acusação que ele classificou como “um completo absurdo”. Paralelamente, passou a receber ameaças físicas e de morte, revelando a gravidade da perseguição.
A ofensiva ganhou contornos judiciais: 144 ações praticamente idênticas foram ajuizadas por pastores da Iurd em 19 estados diferentes, pedindo indenizações que, somadas, ultrapassavam R$ 3,3 milhões. Para o MP, o objetivo era, por meio da movimentação indevida da máquina judiciária, criar um cerco judicial para silenciar o jornalista, impor desgaste emocional e financeiro e produzir um “efeito inibidor” (chilling effect) sobre o exercício do ofício jornalístico e da atuação da imprensa.
Atuação do MP — O caso Cuenca chegou ao MP em 2020, quando a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) denunciou o ajuizamento de mais de 100 ações idênticas contra o jornalista. Desde então, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro trabalha no caso.
Em dezembro de 2022, o MP realizou audiência pública sobre liberdade de imprensa e assédio judicial, evento que reuniu especialistas e entidades. Em janeiro de 2023, o MP criou o Fórum de Monitoramento de Violações à Liberdade de Imprensa e Assédio Judicial, com participação de ABI, Fenaj, Abraji, Instituto Vladimir Herzog e outras entidades. E em junho do mesmo ano, o MP apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestões para identificar e monitorar processos de assédio judicial, culminando em recomendações sobre o tema.
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