O município de Volta Redonda terá de apresentar à Câmara de Vereadores, em um prazo máximo de um ano, projetos de lei para a revisão simultânea do Plano Diretor da cidade, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano de Mobilidade Urbana (PLAMOB). A ação, movida pelo Ministério Público, ressalta que a atualização simultânea e integrada dos principais instrumentos de planejamento urbano do município é fundamental para assegurar a coerência, a legalidade e a efetividade da política urbana de Volta Redonda.
No documento ajuizado junto à 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, o MPRJ destaca que os três instrumentos exercem funções complementares e interdependentes: o plano diretor estabelece diretrizes gerais de desenvolvimento urbano; a LUOS regulamenta o uso e a ocupação do solo; e o PLAMOB organiza a circulação de pessoas e bens, conforme a estrutura urbana prevista nos demais instrumentos.
Além disso, a ação identifica que o atual Plano Diretor vigora desde 2008 e deveria ter sido integralmente revisado até o ano de 2018, conforme determina o Estatuto da Cidade. Já a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal 1412/1976, embora tenha sofrido algumas alterações pontuais, é anterior à Constituição da República de 1988, ao Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), à Lei de Regularização Fundiária (Lei n.º 13.465/2017) e à própria instituição do atual Plano Diretor de Volta Redonda, aprovado em 2008, permanecendo essencialmente ancorada em premissas técnicas, jurídicas e urbanísticas ultrapassadas, incompatíveis com os paradigmas contemporâneos da política urbana nacional.
Destaca a ação que as fragilidades estruturais do plano de mobilidade urbana do Município foram expressamente reconhecidas em auditoria operacional realizada em 2023 pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), eis que foi baseado em Plano Diretor defasado de 2008.
Exige, ainda, o Ministério Público que o diagnóstico e os outros documentos técnicos tenham ampla publicidade e sejam elaborados por equipe multidisciplinar qualificada.“ É imprescindível, ainda, que os estudos que compõem o diagnóstico e os outros documentos técnicos estejam formalmente respaldados por Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos pelos respectivos conselhos de classe (como CREA e CAU), a fim de garantir a qualificação profissional e a responsabilização civil, administrativa e ética dos profissionais envolvidos, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.496/77”, destaca um dos trechos da ação.
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