O Ministério Público obteve, no último dia 28 de agosto, o parecer favorável da Justiça.
De acordo com os promotores, policiais rodoviários federais faziam um patrulhamento de rotina quando receberam a informação, por meio do Disque-Denúncia, de que a passageira de um transporte por aplicativo estaria transportando substâncias entorpecentes. No momento da abordagem, os agentes contaram com a ajuda de um cão farejador. Na audiência de custódia, a mulher disse que a droga seria entregue em um posto de gasolina em Irajá, na Zona Norte, e que receberia R$ 1 mil pelo transporte.
A Justiça acolheu o pedido do MPRJ para converter a prisão, considerando a natureza da droga apreendida (cocaína), a expressiva quantidade e o fato de a custodiada ser reincidente no crime de tráfico de entorpecentes.
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