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Obras do Estado do Rio deverão ter placas informativas

Obras do Estado do Rio deverão ter placas informativas

Obras do Estado do Rio deverão ter placas informativas

Obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas, passam a ser obrigadas a ter afixadas placas informativas.

A placa deverá ser afixada em local de fácil visualização e conter, no mínimo, as seguintes especificações: identificação e telefone do órgão público contratante; datas previstas de início e término da obra; razão social, nome fantasia; endereço e CNPJ da empresa executora; nome do técnico responsável pelo projeto e seu respectivo número no conselho profissional de classe; identificação do órgão público designado para fiscalizar a obra; número do contrato administrativo ou do processo licitatório, se for o caso; finalidade da obra; valor total estimado a ser investido e eventuais acréscimos; nome dos integrantes do convênio, se houver; e indicação de endereço eletrônico da empresa executora e do órgão público responsável pela obra.

Já as obras que sofrerem paralisação (por mais de 30 dias consecutivos) deverão ter ainda outra placa informando os motivos da interrupção e o prazo previsto para retorno das atividades. Deverá ser elaborada exposição dos motivos da paralisação de forma detalhada, divulgando o documento no sítio eletrônico do órgão público responsável pela obra.

A determinação é da Lei 11.008/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (24/10).

O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Esta lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população”, declarou Amorim.

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