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STF determina início do cumprimento da pena de Mauro Cid em regime aberto

STF determina início do cumprimento da pena de Mauro Cid em regime aberto

Entre outras condições, a execução prevê recolhimento noturno e nos finais de semana e proibição do uso de redes sociais e se comunicar com outros réus
STF determina início do cumprimento da pena de Mauro Cid em regime aberto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, inicie o cumprimento da pena a que foi condenado na Ação Penal (AP) 2668, apresentada contra o “Núcleo Crucial” da tentativa de golpe de Estado.

Sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto, Cid foi o único dos réus da ação penal que não apresentou recurso (embargos de declaração) contra a condenação, possibilitando que a pena comece a ser cumprida. A condenação se tornou definitiva (trânsito em julgado) no dia 27 de outubro.

A decisão fixa as seguintes determinações para o cumprimento:

• Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial

• Recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h, e nos finais de semana

• Comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar e justificar suas atividades

• Proibição de sair do país e cancelamento de passaportes

• Suspensão de porte de arma e certificados de registro para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça

• Proibição de uso de redes sociais

• Proibição de se comunicar, por qualquer meio, com outros réus nas APs relacionadas à tentativa de golpe de Estado

Cid foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena reduzida foi estabelecida em razão da colaboração do ex-ajudante de ordens com as investigações, realizada por meio de acordo de colaboração premiada. 

Ainda segundo a decisão do relator, a Secretaria Judiciária do STF fará a certificação do período em que Cid permaneceu preso provisoriamente para que seja reduzido da pena (detração penal). Na próxima segunda-feira (3), ele deverá comparecer a uma audiência (audiência admonitória) em que será notificado das condições para o cumprimento da pena em regime aberto. Em seguida, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal poderá retirar a tornozeleira eletrônico que ele utiliza.

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