A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para receber uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. O Inquérito (INQ) 4995 está sendo julgado na sessão virtual que começou às 11h desta sexta-feira (14) e terminou às 23h59 do dia 25/11.
As investigações decorrem de declarações públicas e postagens em redes sociais em que o parlamentar afirmou estar conventual para que o governo dos Estados Unidos impusesse avaliações aos ministros do STF e aos integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal por considerarem uma perseguição política a ele e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, nessa fase processual restrita, há prova da ocorrência do crime e invocar direitos e suficiente de autoria nas condutas de Eduardo. A sua ver, a PGR descreveu, satisfatoriamente, os fatos típicos e ilícitos com todas as suas denúncias e deu ao acusado amplo conhecimento dos motivos e das razões que o levaram a ser denunciado pela prática do crime de coação no curso do processo. Toda esta descrição dos fatos permitirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Autoria
Também na avaliação do relator, a denúncia descreve com exatidão as condutas de Eduardo, e há acusações de que eles tinham como objetivo criar um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes avaliações às autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil. A propósito seria coagir os ministros do STF a decidir favoravelmente ao réu Jair Bolsonaro na AP 2.668, “em total desrespeito ao devido processo legal”. O relator frisou que tudo isso foi abundantemente registrado nas redes sociais do deputado.
Grave ameaça
Na avaliação do ministro, a grave ameaça, parte do crime de coação, foi materializada na articulação e na obtenção de avaliações do governo dos Estados Unidos, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky (que prevê restrições financeiras e comerciais) contra o próprio relator.
O objetivo de promover o interesse próprio também ficou evidenciado, segundo o ministro, no fato de Eduardo Bolsonaro pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de seu pai.
Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
As investigações decorrem de declarações públicas e postagens em redes sociais em que o parlamentar afirmou estar conventual para que o governo dos Estados Unidos impusesse avaliações aos ministros do STF e aos integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal por considerarem uma perseguição política a ele e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, nessa fase processual restrita, há prova da ocorrência do crime e invocar direitos e suficiente de autoria nas condutas de Eduardo. A sua ver, a PGR descreveu, satisfatoriamente, os fatos típicos e ilícitos com todas as suas denúncias e deu ao acusado amplo conhecimento dos motivos e das razões que o levaram a ser denunciado pela prática do crime de coação no curso do processo. Toda esta descrição dos fatos permitirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Autoria
Também na avaliação do relator, a denúncia descreve com exatidão as condutas de Eduardo, e há acusações de que eles tinham como objetivo criar um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes avaliações às autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil. A propósito seria coagir os ministros do STF a decidir favoravelmente ao réu Jair Bolsonaro na AP 2.668, “em total desrespeito ao devido processo legal”. O relator frisou que tudo isso foi abundantemente registrado nas redes sociais do deputado.
Grave ameaça
Na avaliação do ministro, a grave ameaça, parte do crime de coação, foi materializada na articulação e na obtenção de avaliações do governo dos Estados Unidos, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky (que prevê restrições financeiras e comerciais) contra o próprio relator.
O objetivo de promover o interesse próprio também ficou evidenciado, segundo o ministro, no fato de Eduardo Bolsonaro pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de seu pai.
Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.



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