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Ações judiciais por falhas em serviços de saúde crescem, mostra CNJ

Ações judiciais por falhas em serviços de saúde crescem, mostra CNJ

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam avanço de processos por danos materiais e morais relacionados à prestação de serviços de saúde; especialistas destacam que a documentação clínica, incluindo prescrições, exige atenção técnica

Ações judiciais por falhas em serviços de saúde crescem, mostra CNJ
Ações judiciais relacionadas a falhas na prestação de serviços de saúde registram crescimento constante no país. Informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram aumento significativo de processos classificados como danos materiais e danos morais desde a adoção, em 2023, da categoria específica para demandas envolvendo médicos, enfermeiros e demais profissionais da área.

Segundo o CNJ, os processos por dano moral passaram de 7.521 registros em 2023 para 12.317 até outubro de 2025, alta de 63%. Nos casos de dano material, o avanço foi de 85% no mesmo período, com aumento de 3.581 para 6.629 demandas. A classificação não diferencia o tipo de falha que originou cada processo, o que impede a identificação segmentada de litígios relacionados a erros de prescrição, procedimentos, cirurgias ou outras etapas da assistência.

Especialistas em direito médico afirmam que o cenário reforça a necessidade de rigor na documentação clínica em todas as áreas, incluindo formulários, prontuários e prescrições. Eles destacam que a precisão das informações registradas impacta diretamente a segurança jurídica dos profissionais da saúde.

“O aumento geral das ações mostra que a atividade assistencial exige documentação cada vez mais clara e completa. Prescrições inadequadas, quando ocorrem, podem gerar interpretações divergentes e abrir espaço para conflitos. A redação correta e a observância das normas técnicas são essenciais para proteger o paciente e o profissional”, afirma o advogado especialista em Direito Médico e Odontológico e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.

A prescrição integra o conjunto de atos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, que estabelece parâmetros sobre legibilidade, identificação, informações obrigatórias e orientações adicionais. “O cumprimento dessas diretrizes reduz ambiguidades e fortalece o alinhamento técnico em eventuais análises administrativas ou judiciais”, finaliza a advogada especialista em Direito Médico, Fabiana Attié.

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