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Caminhoneiro é flagrado dirigindo embriagado após acidente na Dutra, em Volta Redonda

Caminhoneiro é flagrado dirigindo embriagado após acidente na Dutra, em Volta Redonda

Caminhoneiro é flagrado dirigindo embriagado após acidente na Dutra, em Volta Redonda
Caminhão envolvido no acidente na Dutra, em Volta Redonda — Foto: PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que flagrou um homem (caminhoneiro) dirigindo embriagado pela segunda vez no ano na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Volta Redonda.

Desta vez o caso aconteceu por volta de 00h20 deste sábado, 6 de dezembro, no km 263, quando os policiais foram acionados para um acidente envolvendo um atropelamento de um boi.

Ainda conforme as informações, o corpo do animal foi atropelado por outros veículos por ficar no meio da pista, causando somente danos materiais a seis veículos, dois automóveis e dois caminhões.

O motorista de um ônibus que vinha logo após o atropelamento reduziu a velocidade e sinalizou para que, além do seu veículo, outros que seguiam no mesmo sentido, evitassem mais acidentes; porém, um caminhão acabou atingindo a traseira do ônibus, deixando somente o caminhoneiro ferido — com um corte no pé.

Durante o atendimento pela equipe de resgate da CCR à vítima, os policiais observaram que o caminhoneiro apresentava sinais visíveis — com fala arrastada e desconexa, odor etílico no hálito, desequilíbrio ao caminhar. Ele acabou confessando ter consumido bebida alcoólica, ingerido cervejas, sendo constatado o resultado 1,01 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) durante o exame de alcoolemia.

Por configurar crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB — Art. 306, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei n.º 12.760, de 2012), o homem foi autuado, preso em flagrante.

Se condenado, o acusado pode pegar prisão de seis meses a três anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ainda conforme as informações da PRF, o caminhoneiro embriagado, que seguia de São Paulo para o estado do Espírito Santo, já tinha sido flagrado pelo mesmo crime este ano na Região Norte Fluminense, em 26 de setembro de 2025.

Foram aplicadas multas avaliadas em R$ 3.455,32 por embriaguez ao volante, como dirigir sob efeito de álcool, tacógrafo com aferição vencida, não cumprir a Lei do Descanso, pneu em mau estado; e suspensão do direito de dirigir, podendo até ter a cassação da CNH por ser reincidente.

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