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Homem é flagrado dirigindo carro pela contramão na Dutra, em Itatiaia

Homem é flagrado dirigindo carro pela contramão na Dutra, em Itatiaia

Homem é flagrado dirigindo carro pela contramão na Dutra, em Itatiaia

Um homem foi detido ao ser flagrado dirigindo pela contramão no final da tarde desta quinta-feira, 25 de dezembro (Natal), no km 323 da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Itatiaia.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que por volta das 16h30, durante ronda, agentes da PRF se depararam com um GM/Classic com 7 ocupantes (4 adultos e 3 crianças), circulando irregularmente.

Ainda conforme as informações, além da contramão, o carro estava com excesso de passageiro e o condutor não possui CNH, além estar com odor de bebida alcoólica, sendo constatado 0,33 MG/L, após exame de alcoolemia.

Durante revista no carro, os agentes encontraram (“dichavador” e papel “seda”) e uma bucha de maconha escondida dentro de um maço de cigarros, tendo o passageiro assumido que a droga era para seu consumo.

Diante dos fatos, foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), para o passageiro por porte de droga para consumo (Artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 — Lei de Drogas); e o condutor pelo crime de trânsito previsto no artigo 309 do CTB — Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

Caso de condenação, o infrator pode pegar prisão de seis meses a um ano mais multa por dirigir sem ser habilitado, sob efeito de álcool e pela contramão.

Após assinar termo se comprometendo a comparecer em juízo quando for intimado pelo Juizado Especial (JECRIM), foi liberado para responder o processo em liberdade. Os acessórios para consumo e a droga foram apreendidos para destruição. O veículo foi removido para o pátio da PRF. E além dos procedimentos criminais lavrados nos TCO, foram aplicadas multas pelas infrações de trânsito constatadas, como dirigir sem possuir CNH; dirigir sob efeito de álcool; dirigir pela contramão de direção; veículo com excesso de lotação; veículo com licenciamento vencido; criança transportada sem dispositivo de segurança(havia criança sendo transportada no colo); com valor total de R$ 4.988,99.

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