A Justiça homologou, no domingo, 21 de dezembro, o plano de recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama e Vasco SAF. Com a homologação judicial, encerra-se a etapa de verificação de legalidade e o plano passa a produzir plenamente seus efeitos, conferindo segurança jurídica à reestruturação e permitindo que o clube e a SAF avancem no processo de soerguimento econômico e institucional.
Após receber os autos do processo no dia 15 de dezembro, para ser submetido ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, a magistrada homologou o Plano aprovado com o índice de 97,7% dos credores presentes na Assembleia Geral (AGC) realizada no dia 9 de outubro.
“À vista de toda a fundamentação expendida por esta Magistrada, após o exame minucioso das objeções formuladas, das preliminares suscitadas, dos pareceres da AJC e MP e, sobretudo, do controle de legalidade das cláusulas do Plano de Recuperação Judicial, considerando, ainda, a aprovação do plano por maioria expressiva dos credores das Recuperandas na Assembleia Geral de Credores realizada em 9/10/2025, cujos efeitos aguardam a necessária chancela judicial, CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL e HOMOLOGO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aprovado na referida Assembleia Geral de Credores, em favor do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA (“VASCO ASSOCIAÇÃO”, “CLUB” ou “CRVG”) e do VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (“VASCO SAF”, “SAF” ou “COMPANHIA”), com as ressalvas e ajustes expressamente consignados nas cláusulas a seguir especificadas”, decidiu a juíza Caroline Fonseca.
A decisão assegura a estabilidade necessária para a continuidade das atividades esportivas e empresariais, preservando empregos, contratos, competições e a função social do clube, com impactos positivos para credores, trabalhadores, torcedores e para o próprio sistema desportivo.
A juíza também estabeleceu prazo de 180 dias corridos, a partir da data da publicação desta decisão homologatória, para os credores trabalhistas optarem pela modalidade de pagamento dos seus créditos.
“Sob esse enfoque, entendo que a fixação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da decisão homologatória do Plano de Recuperação Judicial, apresenta-se como a solução mais adequada, razoável e proporcional para assegurar que os credores trabalhistas possam exercer, de forma efetivamente informada e consciente, a faculdade de escolha da modalidade de pagamento que reputem mais benéfica, sobretudo porque o prazo de 15 (quinze) dias originalmente previsto no PRJ, assim como o prazo sugerido pelo Ministério Público condicionado ao trânsito em julgado da decisão homologatória, como fundamentado, mostram-se insuficientes diante da complexidade da matéria e da realidade do universo de credores envolvidos. Por tais razões, reputo válidas as cláusulas 4.2 e seguintes do Plano de Recuperação Judicial, devendo, contudo, constar ressalva expressa no sentido de que o prazo para que os credores trabalhistas promovam a opção de pagamento será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da publicação desta decisão.”
Os credores de créditos líquidos também terão prazo de 180 dias para apresentarem seus dados bancários, devendo utilizar-se do endereço eletrônico recuperacaojudicialvasco@vasco.com.br para aderirem às condições de pagamento e tratarem das demais questões estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial.
Já em relação aos créditos referentes à micro e pequena empresa, quirografários e aos créditos ilíquidos de garantia real (hipoteca, penhor, sem valor ainda definido), a magistrada declarou parcialmente nula a cláusula 5.8.2 do Plano de Recuperação de Judicial, para possibilitar que os referidos credores realizem a opção de pagamento no prazo de 15 dias úteis, a partir da comunicação formal do clube e da Vasco SAF.



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