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Washington Reis é condenado por fraude imobiliária

Washington Reis é condenado por fraude imobiliária

Washington Reis é condenado por fraude imobiliária
A Justiça de Duque de Caxias condenou o ex-deputado federal e ex-secretário de estado de Transportes Washington Reis a pena de três anos e sete meses de prisão por fraude imobiliária. Também foram condenados, Elói de Oliveira Pinto a pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão e Josemar Francisco, dois anos e oito meses de reclusão.

Na decisão, o juízo fixou o regime aberto para cumprimento inicial da pena e determinou que cada um dos condenados pague indenização no valor de R$ 10 mil, a título de reparação dos danos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, em junho de 2014, em Duque de Caxias, os três, agora condenados, teriam combinado o pagamento de certa quantia em espécie pela prática de diversos atos notariais fraudulentos e aptos à transferência e registro imobiliários de inúmeros lotes rurais pertencentes a outras pessoas. Washington Reis e Elói teriam ajustado com o então oficial do cartório do 5º Ofício de Notas de Nova Iguaçu Josemar Francisco o pagamento de vantagem indevida para a realização de atos ilícitos de regularização e legalização de imóveis, mediante fraude documental.

Conforme consta nos autos, segundo as declarações, teria ocorrido reunião entre Washington Reis, Elói e Josemar, ocasião em que foi pactuado o pagamento de R$ 500 mil para viabilizar a prática dos atos, sendo efetuado um pagamento inicial de R$ 150 mil, por meio de transferência bancária (TED) para a conta do cartório, conforme confirmado nos autos. 

“Dessa forma, considerando que o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que o acusado Josemar solicitou e recebeu, diretamente na conta oficial do cartório, a quantia de R$150.000,00, valor este depositado de comum acordo pelos acusados Elói e Washington, os quais sequer negam tal fato, impõe-se concluir que as condutas praticadas se subsumem perfeitamente aos tipos penais previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal. IV. (…) Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA, JOSEMAR FRANCISCO e ELOI DE OLIVEIRA PINTO, imputando-lhes a prática da conduta delituosa prevista no artigo 333, parágrafo único (Washington e Eloi), e no artigo 317, §1º (Josemar), ambos do Código Penal.”, destaca a sentença.

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