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Rio aprova lei que reconhece casamentos nas religiões de matriz africana

Rio aprova lei que reconhece casamentos nas religiões de matriz africana

Rio aprova lei que reconhece casamentos nas religiões de matriz africana

Os casamentos religiosos celebrados conforme os ritos próprios das religiões afro-brasileiras, especificamente da Umbanda e do Candomblé, agora são legitimados no Estado do Rio. É o que determina a Lei 11.058/25, de autoria original do deputado Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O Poder Executivo sancionou a norma e a publicação saiu no Diário Oficial desta segunda-feira (15/12).

O reconhecimento tem natureza religiosa, social e cultural, sendo instrumento de valorização das tradições afro-brasileiras e de combate à intolerância religiosa. A conversão para validade civil desses matrimônios acontecerá conforme a legislação federal vigente - Código Civil (Lei Federal 10.406/02) e Lei dos Registros (Lei Federal 6.015/732).

A declaração de celebração religiosa, para ter direito ao posterior efeito civil, deverá ser lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo obrigatoriamente: nome completo, número de documento de identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia religiosa; nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial; além das assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.

A declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos outros documentos exigidos pela legislação federal. A medida visa a garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade, e a proteção à diversidade cultural. Átila afirmou que o Estado do Rio é o primeiro da federação a aprovar uma norma que garante efeitos civis aos casamentos na Umbanda e Candomblé.

“É um processo de equidade. As igrejas Católica e Evangélica têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, comemorou o parlamentar.

Outras determinações

A norma reconhece como autoridade religiosa habilitada os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e de Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos. Este reconhecimento observará os critérios internos das próprias comunidades e tradições afro-brasileiras, preservando sua autonomia espiritual e organizacional, sem interferência estatal.

Átila Nunes afirmou que as religiões de matrizes africanas são constantemente marginalizadas: “O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, ressaltou o parlamentar.

Vetos

O governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa que as serventias extrajudiciais não poderiam recusar discriminatoriamente o recebimento ou processamento de documentos dessas celebrações matrimoniais religiosas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O dispositivo estabelecia que as infrações seriam apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário.

Segundo Castro, o texto viola os limites da competência atribuída ao Estado, sendo que cabe privativamente à União legislar sobre Registros Públicos.

Foi vetado também o artigo prevendo que os Poderes Executivo e Judiciário, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de direitos humanos, poderiam promover campanhas educativas e informativas; capacitar agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa; e apoiar ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.

De acordo com Castro, o trecho contraria o Princípio da Separação dos Poderes ao pretender definir políticas públicas com a exigência de ações e medidas concretas a serem implementadas pelo Poder Executivo.

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