Os casamentos religiosos celebrados conforme os ritos próprios das religiões afro-brasileiras, especificamente da Umbanda e do Candomblé, agora são legitimados no Estado do Rio. É o que determina a Lei 11.058/25, de autoria original do deputado Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O Poder Executivo sancionou a norma e a publicação saiu no Diário Oficial desta segunda-feira (15/12).
O reconhecimento tem natureza religiosa, social e cultural, sendo instrumento de valorização das tradições afro-brasileiras e de combate à intolerância religiosa. A conversão para validade civil desses matrimônios acontecerá conforme a legislação federal vigente - Código Civil (Lei Federal 10.406/02) e Lei dos Registros (Lei Federal 6.015/732).
A declaração de celebração religiosa, para ter direito ao posterior efeito civil, deverá ser lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo obrigatoriamente: nome completo, número de documento de identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia religiosa; nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial; além das assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
A declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos outros documentos exigidos pela legislação federal. A medida visa a garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade, e a proteção à diversidade cultural. Átila afirmou que o Estado do Rio é o primeiro da federação a aprovar uma norma que garante efeitos civis aos casamentos na Umbanda e Candomblé.
“É um processo de equidade. As igrejas Católica e Evangélica têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, comemorou o parlamentar.
Outras determinações
A norma reconhece como autoridade religiosa habilitada os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e de Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos. Este reconhecimento observará os critérios internos das próprias comunidades e tradições afro-brasileiras, preservando sua autonomia espiritual e organizacional, sem interferência estatal.
Átila Nunes afirmou que as religiões de matrizes africanas são constantemente marginalizadas: “O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, ressaltou o parlamentar.
VetosO governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa que as serventias extrajudiciais não poderiam recusar discriminatoriamente o recebimento ou processamento de documentos dessas celebrações matrimoniais religiosas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O dispositivo estabelecia que as infrações seriam apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário.
Segundo Castro, o texto viola os limites da competência atribuída ao Estado, sendo que cabe privativamente à União legislar sobre Registros Públicos.
Foi vetado também o artigo prevendo que os Poderes Executivo e Judiciário, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de direitos humanos, poderiam promover campanhas educativas e informativas; capacitar agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa; e apoiar ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.
De acordo com Castro, o trecho contraria o Princípio da Separação dos Poderes ao pretender definir políticas públicas com a exigência de ações e medidas concretas a serem implementadas pelo Poder Executivo.
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