Advogado Thacísio A. Rio orienta sobre regras de troca, compras online e cuidados para evitar prejuízos nas festas.
Com a chegada do Natal e do Réveillon, o comércio brasileiro entra em um dos períodos mais aquecidos do ano — e, junto com o aumento das compras, crescem também as dúvidas dos consumidores sobre troca de presentes e direitos garantidos por lei.
De acordo com pesquisa nacional de intenção de compras realizada pela PiniOn, a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), cerca de 76% dos brasileiros pretendem comprar presentes neste fim de ano. O levantamento aponta ainda que o consumidor deve gastar, em média, entre R$ 400 e R$ 600 com presentes, priorizando itens como roupas, perfumes, calçados, brinquedos e eletrônicos.
Para esclarecer o que diz a legislação e evitar prejuízos nesse período de grande movimentação financeira, o advogado Thacísio A. Rio, especialista em Direito do Consumidor, alerta para pontos fundamentais que precisam ser observados no momento da compra.
Segundo o especialista, a troca de produtos sem defeito não é obrigatória por lei, mas deve seguir exatamente a política informada pelo lojista. “O consumidor precisa ficar atento às regras de troca estabelecidas pela loja, que devem estar visíveis e claras. Se a empresa se comprometeu a trocar, ela é obrigada a cumprir”, explica Thacísio.
O advogado ressalta ainda que a falta de informação clara ou a imposição de regras abusivas pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que não tenha sido informada previamente pode ser questionada”, afirma.
No caso das compras online, Thacísio A. Rio reforça que o consumidor conta com uma proteção adicional: o direito de arrependimento. “Em compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago, independentemente do motivo, inclusive o valor da entrega, caso tenha sido cobrado”, destaca.
Com consumidores mais cautelosos e atentos ao orçamento neste fim de ano, o especialista recomenda planejamento e informação. “Conhecer seus direitos é a melhor forma de consumir com segurança, evitar conflitos e garantir uma experiência de compra tranquila, especialmente em datas comemorativas”, conclui.
Thacísio A. Rio é advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, com pós-graduação em Direito do Consumidor, na mesma instituição. E Pós Graduação em Direito Civil, pela Ebradi.
De acordo com pesquisa nacional de intenção de compras realizada pela PiniOn, a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), cerca de 76% dos brasileiros pretendem comprar presentes neste fim de ano. O levantamento aponta ainda que o consumidor deve gastar, em média, entre R$ 400 e R$ 600 com presentes, priorizando itens como roupas, perfumes, calçados, brinquedos e eletrônicos.
Para esclarecer o que diz a legislação e evitar prejuízos nesse período de grande movimentação financeira, o advogado Thacísio A. Rio, especialista em Direito do Consumidor, alerta para pontos fundamentais que precisam ser observados no momento da compra.
Segundo o especialista, a troca de produtos sem defeito não é obrigatória por lei, mas deve seguir exatamente a política informada pelo lojista. “O consumidor precisa ficar atento às regras de troca estabelecidas pela loja, que devem estar visíveis e claras. Se a empresa se comprometeu a trocar, ela é obrigada a cumprir”, explica Thacísio.
O advogado ressalta ainda que a falta de informação clara ou a imposição de regras abusivas pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que não tenha sido informada previamente pode ser questionada”, afirma.
No caso das compras online, Thacísio A. Rio reforça que o consumidor conta com uma proteção adicional: o direito de arrependimento. “Em compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago, independentemente do motivo, inclusive o valor da entrega, caso tenha sido cobrado”, destaca.
Com consumidores mais cautelosos e atentos ao orçamento neste fim de ano, o especialista recomenda planejamento e informação. “Conhecer seus direitos é a melhor forma de consumir com segurança, evitar conflitos e garantir uma experiência de compra tranquila, especialmente em datas comemorativas”, conclui.
Thacísio A. Rio é advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, com pós-graduação em Direito do Consumidor, na mesma instituição. E Pós Graduação em Direito Civil, pela Ebradi.




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