Em razão do incêndio ocorrido em 02 de janeiro de 2026 em um
shopping center localizado no bairro da Tijuca, na cidade do Rio de
Janeiro, o Corpo de Bombeiros realizou um levantamento em seus sistemas internos com
o objetivo de verificar a situação de regularização das edificações
classificadas como Shopping Centers em todo o território estadual e,
embora parte significativa dessas edificações possua documentação de
regularização junto ao CBMERJ, visando o fortalecimento da prevenção, da
fiscalização e da proteção da vida, o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros determinou a realização de vistorias técnicas em todas as edificações
classificadas como Shopping Centers no Estado do Rio de Janeiro. As
ações têm como objetivo verificar as condições de segurança contra
incêndio e pânico, bem como assegurar o cumprimento da legislação
vigente.
Para estarem plenamente regularizados junto ao CBMERJ os Shopping Centers devem possuir o Certificado de Aprovação, documento que ateste o cumprimento de todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico estabelecidas no projeto de segurança aprovado com a emissão do Laudo de Exigências. No entanto, é responsabilidade do proprietário ou de seu representante legal assegurar a manutenção permanente das medidas de segurança contra incêndio e pânico, em estrita conformidade com a legislação vigente, bem como providenciar a renovação do referido certificado sempre que houver modificações arquitetônicas ou alterações no layout da edificação — situação recorrente nesse tipo de edificação, em razão da dinâmica da atividade desenvolvida.
A Corporação reafirma seu compromisso com a segurança da população fluminense, atuando de forma preventiva, com transparência e responsabilidade institucional.
Para estarem plenamente regularizados junto ao CBMERJ os Shopping Centers devem possuir o Certificado de Aprovação, documento que ateste o cumprimento de todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico estabelecidas no projeto de segurança aprovado com a emissão do Laudo de Exigências. No entanto, é responsabilidade do proprietário ou de seu representante legal assegurar a manutenção permanente das medidas de segurança contra incêndio e pânico, em estrita conformidade com a legislação vigente, bem como providenciar a renovação do referido certificado sempre que houver modificações arquitetônicas ou alterações no layout da edificação — situação recorrente nesse tipo de edificação, em razão da dinâmica da atividade desenvolvida.
A Corporação reafirma seu compromisso com a segurança da população fluminense, atuando de forma preventiva, com transparência e responsabilidade institucional.



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