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Justiça determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento de medida condicional

Justiça determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento de medida condicional

Por ter se ausentado do estado do Rio de Janeiro sem autorização do Juízo da Execução Penal, Bruno Fernandes das Dores de Souza, o goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e vai voltar para a prisão, no regime semiaberto. A Vara de Execuções Penais do Rio revogou nesta quinta-feira, 5 de março, o livramento condicional concedido ao apenado e expediu mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos. 

Bruno, após efetivar o benefício de livramento condicional, viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, violando a condição que determinava “não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal”.

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação as determinações contidas na decisão que concedeu o benefício. Ressalte-se que o apenado quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário. Além disso, o reeducando tomou ciência de todas as condições inerentes ao benefício, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos impostos” destacou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

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