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STF suspende PL sobre eleição indireta caso Cláudio Castro renuncie ao cargo

STF suspende PL sobre eleição indireta caso Cláudio Castro renuncie ao cargo

Ministro Luiz Fux barrou desincompatibilização em 24 horas e voto aberto  
Palácio Guanabara
Palácio Guanabara. sede do Poder Executivo do RJ. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quarta-feira (18 de março) trechos da lei que regulamentava a eleição indireta para governador e vice-governador nos últimos dois anos de mandato no Rio de Janeiro. Um liminar foi dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.   

A decisão removeu a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e que previam a votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e vice. 

Desincompatibilização 
Para Fux, a urgência para a concessão de liminar é justificada em razão da possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do Rio de Janeiro já no início de abril, caso o governador Cláudio Castro (PL) deixe a carga para disputar outra eleição. O vice-governador eleito, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. 

Diante da proximidade de uma eventual eleição indireta, o ministro ressaltou a necessidade de garantir, desde já, a observância das regras constitucionais para a validade do pleito, e lembrou que a Constituição assegura o voto direto e secreto como forma de proteger a livre escolha dos eleitores.  

O ministro também apontou risco de violência política em eleições indiretas no estado e ressaltou que o pleno exercício das funções parlamentares é garantido pela Carta. “Nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como uma coleção de eleitos, devendo ser aplicado aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar a pressão indevida e preservar a liberdade do voto”, explicou.  

ADI 7942 
A decisão atende parcialmente ao pedido do Partido Social Democrático (PSD). A legenda argumenta, entre outros pontos, que a nova lei, aprovada na semana passada, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e permite que agentes ainda vinculados à máquina pública contestem o pleito indireto em situação de desigualdade, com possibilidade de uso da influência política ou de abuso da carga na administração. 

A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

Leia a integral da decisão.

(Gustavo Aguiar//CF)

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