Segundo as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do Gol sofreu ferimentos leves. Ele não estava utilizando cinto de segurança sendo atendido por uma equipe de resgate da CCR, sendo liberado no local. O condutor da carreta saiu ileso.
Ainda conforme as informações dos agentes, durante o atendimento da ocorrência, verificou-se que o provocador do acidente não é habilitado para conduzir veículo automotor, sendo enquadrado por crime de trânsito, tendo sido detido, mas, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela PRF, havendo o comprometimento a comparecer ao Juizado Especial Criminal de Itatiaia (JECRIM).
Após assinar o termo circunstanciado, o infrator foi liberado para responder ao processo em liberdade, como manda a lei.
Já o carro foi apreendido por não estar em condições de circular, por conta das avarias sofridas no sinistro de trânsito. Além do processo criminal, foram extraídas as devidas multas pelas infrações de trânsito constatadas, como não utilizar cinto de segurança e dirigir veículo sem possuir CNH, que, somadas, têm o valor total de R$ 1.075,64.



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