Dois caminhoneiros foram flagrados dirigindo além do tempo mínimo para descanso e sob efeito de drogas para não dormir na Rodovia Presidente Dutra (NR-116), em Barra Mansa e Itatiaia. Os flagrantes foram na terça-feira, 23 de junho.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante ação de fiscalização especializada de trânsito realizada, foi realizada fiscalização voltada ao cumprimento da legislação referente ao tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais na BR-116 (Via Dutra), km 324, município de Itatiaia/RJ, nas proximidades da praça de pedágio.
Por volta das 10h40, foi abordado um veículo de carga conduzido por um motorista de 56 anos. Após análise dos registros de jornada, foi constatado que o condutor havia dirigido por aproximadamente 12 (doze) horas consecutivas, das 20h do dia anterior às 8h do momento do flagrante, contrariando os períodos de descanso previstos na legislação.
Durante a fiscalização, em razão do elevado período de direção contínua constatado, aliado ao nervosismo e aos sinais aparentes de cansaço apresentados pelo condutor, ele foi questionado sobre o uso de substâncias para prolongar o estado de acordado. Ele admitiu fazer uso de anfetamina ("rebite") e, de forma espontânea, apresentou uma cartela do medicamento Nobésio contendo 12 (doze) comprimidos, além de outros 5 comprimidos acondicionados em um recipiente plástico.
Diante dos fatos, os comprimidos foram apreendidos e foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor pelo porte de substância proscrita, sendo adotadas as demais medidas legais cabíveis.
Além da infração relacionada ao descumprimento do Tempo de Direção e Descanso, foram constatadas outras irregularidades no veículo, resultando na lavratura de autos de infração por mau estado de conservação, mudança no sistema de iluminação e alteração de características do veículo.
Como medida administrativa, foi determinado o cumprimento do período legal de descanso de 11 horas antes da retomada da viagem.
A ocorrência foi devidamente registrada pela Polícia Rodoviária Federal.
Segundo caso:
No km 293 da mesma rodovia, na pista sentido São Paulo, em frente à Unidade de Operação de Polícia da PRF de Floriano, em Barra Mansa, por volta das 11h04 do mesmo dia, uma carreta bi-trem, transportando 46 toneladas de escória de Serra/ES para Mogi das Cruzes/SP, foi abordada. Durante a fiscalização, ao ser verificado o tacógrafo, foi observado que os discos diagrama estavam vencidos, com sobreposição de vários registros no mesmo disco, suspeitando-se de que o condutor pudesse fazer uso de alguma substância ilícita para se manter dirigindo sem cumprir o descanso obrigatório por lei.
Ainda conforme as informações, quando questionado sobre o uso de substância para se manter acordado, o condutor negou, mas, ao ser realizada revista pessoal, no bolso da bermuda dele foi encontrada uma cartela (parcialmente consumida) contendo ainda 4 comprimidos do medicamento Nobésio "Sempre Ligado", e, ao realizar revista na cabine do veículo, foram encontradas escondidas por dentro do painel 3 cartelas completas, contendo 15 comprimidos cada, do mesmo medicamento.
Em consulta aos sistemas disponíveis, também foi verificado que o caminhoneiro está com o Exame Toxicológico Periódico obrigatório vencido, além de outras infrações constatadas na carreta bi-trem, como o tacógrafo vencido, não cumprimento da Lei do Descanso, equipamentos obrigatórios ineficientes ou inoperantes, sendo aplicadas as devidas multas pelas infrações de trânsito constatadas no valor total de R$ 2.573,66; e o caminhoneiro poderá ter sua CNH suspensa.
Foram apreendidos os comprimidos de "rebite" (total de 49 comprimidos) para posterior destruição, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) da PRF em desfavor do indivíduo de 50 anos por porte de droga para consumo - artigo 28 da Lei de Drogas.
Como medida administrativa, o caminhoneiro foi obrigado a cumprir as 11 horas de descanso obrigatório, conforme preconiza a lei.


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