No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, especialistas destacam os prejuízos psicológicos do trabalho precoce e reforçam a importância da proteção integral de crianças e adolescentes
Celebrado em 12 de junho, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil reforça a necessidade de ampliar a proteção de milhões de crianças e adolescentes que ainda têm a infância interrompida pelo trabalho precoce. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que as notificações de exploração infanto-juvenil saltaram 36,6% em 2025, atingindo a marca de 7,9 mil registros, contra as 5,8 mil queixas formalizadas no ano anterior. O estado de São Paulo concentrou o maior volume de denúncias em 2025, com 2.124 registros, seguido de perto por Minas Gerais, com 918, e pelo Paraná, que contabilizou 529 queixas. Essa tendência de alta na busca por canais de denúncia também se refletiu no Disque 100, mantido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que computou mais de 5,1 mil chamados em 2025, o que representa um acréscimo de 19,4% em relação às 4,2 mil notificações de 2024.
Na fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alcançou em 2025 o melhor resultado desde 2017. Ao longo do ano, 4.318 crianças e adolescentes foram afastados de situações de trabalho infantil, sendo que aproximadamente 80% estavam submetidos às chamadas piores formas de exploração, caracterizadas por graves riscos à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico e psicológico. Minas Gerais liderou o número de resgates, com 830 afastamentos, seguido por São Paulo, com 629, e Mato Grosso do Sul, com 235.
A psicóloga da Afya Contagem, Dra Andréa Chicri Matiassi, comenta que a infância e a adolescência são períodos fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico. “O trabalho precoce impõe responsabilidades incompatíveis com o grau de maturidade da criança, comprometendo processos essenciais de aprendizagem, de construção da identidade, desenvolvimento da autoestima e de aquisição de habilidades socioemocionais. Além disso, a exposição a jornadas exaustivas, ambientes insalubres e situações de risco pode acarretar impactos duradouros na saúde física e mental”.
Apesar do avanço nas ações de fiscalização, os números ainda demonstram a dimensão do desafio. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil em 2024. Isso significa que os 2.745 afastamentos realizados pela Auditoria Fiscal do Trabalho naquele ano corresponderam a apenas 0,2% do universo estimado de vítimas.
A especialista destaca que a infância constitui um período privilegiado para brincar, fantasiar, experimentar e elaborar emoções. Essas experiências são fundamentais para a constituição da subjetividade e para a organização da vida psíquica. Quando a criança é inserida precocemente no universo do trabalho, essas vivências podem ser interrompidas ou limitadas, favorecendo processos de adultização precoce e restringindo espaços importantes para o desenvolvimento emocional.
A assunção precoce de responsabilidades adultas pode gerar importantes repercussões emocionais e comportamentais. Entre as consequências mais frequentes estão a ansiedade, o estresse crônico, os sentimentos de sobrecarga, a baixa autoestima, a insegurança, a irritabilidade, os sintomas depressivos, as dificuldades de aprendizagem e os problemas nas relações interpessoais.
“Do ponto de vista psicológico, a criança ainda se encontra em processo de desenvolvimento de recursos internos para lidar com frustrações, responsabilidades e desafios complexos. Quando é obrigada a assumir funções incompatíveis com sua etapa de desenvolvimento, pode vivenciar intenso sofrimento psíquico, especialmente ao ter de conciliar trabalho, estudo e demandas familiares”, conclui a psicóloga.
Leis e punições no Brasil
A realidade é ainda mais preocupante quando se observam as chamadas piores formas de trabalho infantil, definidas pelo Decreto nº 6.481 e que incluem mais de 90 atividades consideradas perigosas, insalubres ou degradantes. Entre elas estão a exploração sexual, o tráfico de drogas, o trabalho nas ruas, atividades com exposição a agentes nocivos e situações que vêm ganhando destaque nos últimos anos, como a exploração de crianças e adolescentes em ambientes digitais, incluindo casos envolvendo influenciadores mirins.
O advogado trabalhista e professor de Direito da Afya Sete Lagoas, Dr Artur Faria Mascarenhas, informa que a exploração do trabalho infantil no ordenamento jurídico brasileiro desencadeia um complexo sistema de responsabilização que atua em múltiplas esferas.
No âmbito administrativo, o empregador está sujeito à aplicação de multas pecuniárias pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho, cujos valores podem ser majorados em caso de reincidência. Na esfera civil e trabalhista, é frequente a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de Ações Civis Públicas, que visam não apenas à cessação da irregularidade, mas também à condenação ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, em razão da lesão a direitos transindividuais da sociedade.
“Além disso, o explorador pode sofrer restrições relevantes, como a impossibilidade de obter empréstimos em instituições públicas e a inclusão em cadastros restritivos. Na esfera criminal, a conduta pode configurar crime quando envolve a exposição da criança ou do adolescente a condições degradantes, perigosas ou à exploração sexual, nos termos previstos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
De acordo com o IBGE, aproximadamente 560 mil crianças e adolescentes estavam submetidos às piores formas de trabalho infantil em 2024. A maioria das vítimas é formada por meninos, pretos ou pardos, com idade entre 16 e 17 anos, evidenciando como as desigualdades sociais e raciais continuam diretamente associadas à exploração do trabalho infantil.
Dr Artur Mascarenhas destaca juridicamente, o Brasil adota a regra de proibição total de qualquer trabalho para menores de 16 anos, abrindo uma única exceção para a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, desde que garantida a frequência escolar e a formação técnico-profissional.
“Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, o direito ao trabalho é condicionado à absoluta segurança: são proibidas as atividades noturnas, perigosas ou insalubres, bem como aquelas incluídas na Lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), que abrangem tarefas prejudiciais à moralidade ou ao desenvolvimento físico. O objetivo central desses direitos é garantir que a fase de desenvolvimento seja dedicada à educação e ao lazer, assegurando que a profissionalização ocorra de forma protegida e gradual”, explica o especialista da Afya Sete Lagoas.
Dados divulgados em junho de 2025 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) mostram que quase 138 milhões de crianças estavam em situação de trabalho infantil no mundo em 2024, das quais cerca de 54 milhões realizavam atividades perigosas capazes de comprometer sua saúde, segurança ou desenvolvimento.


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