
Segundo o médico, punhos, ombros e coluna cervical estão entre as regiões mais afetadas. Além disso, o especialista destaca que o tratamento varia conforme a gravidade e pode envolver medicação, fisioterapia, mudanças ergonômicas e, em casos mais complexos, procedimentos específicos.
Para o professor de fisioterapia da Afya Itaperuna, Dr. Raul Oliveira, a prevenção ainda é o melhor caminho e que pequenas pausas ao longo do expediente, alongamentos e ajustes na altura da cadeira e do monitor fazem diferença significativa. O profissional ressalta que a ergonomia deve ser personalizada, já que cada corpo responde de uma forma.
“A avaliação individual é essencial para garantir que as orientações de saúde e ergonomia façam sentido para cada pessoa e não sejam apenas recomendações genéricas. Cada trabalhador tem um tipo de tarefa, ritmo, ambiente e organização de posto diferentes, o que exige ajustes específicos. Além disso, características físicas, como altura, proporções corporais, força, condicionamento e até histórico de dor ou lesão, mudam bastante de indivíduo para indivíduo”, afirma o fisioterapeuta.
O especialista explica, ainda, que nesses casos a reabilitação vai além do alívio da dor e inclui exercícios terapêuticos cuidadosamente planejados para recuperar mobilidade, força e resistência muscular. Segundo ele, o tratamento também envolve o desenvolvimento da consciência corporal, com foco no controle dos movimentos e na postura durante as atividades diárias e no ambiente de trabalho. Essa abordagem contribui para reduzir a sobrecarga nas articulações, corrigir vícios de movimento e diminuir o risco de recidiva, alinhando a recuperação às exigências reais de cada pessoa e de sua rotina profissional.
Direitos do trabalhador
Do ponto de vista jurídico, a professora e coordenadora do curso de Direito da Afya Itaperuna, Rayla Santos, explica que LER/DORT podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais e equiparadas a acidente de trabalho quando há comprovação do nexo causal com a atividade exercida. Nesses casos, se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS e, uma vez reconhecida a relação com o trabalho, ter direito ao auxílio-doença acidentário. Após a alta médica, a legislação assegura estabilidade provisória de 12 meses, período em que não pode ser dispensado sem justa causa.
Segundo a Dra. Rayla, a depender das circunstâncias, também pode haver indenização, especialmente quando se comprova que a empresa contribuiu para o surgimento ou agravamento do quadro por falhas ergonômicas, excesso de jornada ou descumprimento de normas de saúde e segurança.
“Esses direitos não são automáticos e exigem análise individual, com base em provas médicas e documentos que demonstrem a relação entre a doença e o trabalho. Por isso, recomenda-se que o empregado procure atendimento médico ao primeiro sinal de dor ou limitação funcional e comunique formalmente à empresa”, orienta.
6 curiosidades sobre LER/DORT que muitas pessoas não sabem
1. LER/DORT não acontece só com quem trabalha no computador
Muita gente associa apenas à digitação, mas qualquer atividade repetitiva ou com postura sustentada pode causar LER/DORT: cabeleireiros, costureiras, motoristas, profissionais da saúde, operadores de caixa e até quem faz trabalho doméstico intenso.
2. Dor nem sempre aparece no início
Em muitos casos, o corpo dá sinais antes da dor forte: formigamento, sensação de peso, perda de força ou “mão cansada”. Ou seja: quando a dor aparece de forma intensa, a lesão pode já estar avançada (e isso atrasa o diagnóstico).
3. Pode virar um problema psicológico e social também.
LER/DORT não afeta só músculos e tendões. A limitação funcional, afastamentos e incompreensão no trabalho podem gerar ansiedade, depressão e isolamento, especialmente quando a dor é invisível e a pessoa é desacreditada.
4. No Brasil, pode ser reconhecida como doença ocupacional (com direitos trabalhistas)
Muita gente não sabe que LER/DORT pode gerar afastamento pelo INSS como auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade no emprego após retorno, possibilidade de indenização, dependendo do caso, ou seja: não é “só dor”, pode ter repercussão legal importante.
5. É uma das principais causas de afastamento do trabalho.
LER/DORT está entre os problemas que mais afastam trabalhadores no país. E ainda existe muito preconceito porque não aparece em exames simples. Mas são condições reais, reconhecidas pela medicina e pela legislação trabalhista.
6. LER/DORT não tem uma única causa, é um problema multifatorial
Hoje se sabe que LER/DORT não surge apenas por esforço repetitivo ou postura inadequada. Fatores emocionais (como estresse e pressão no trabalho), organização das tarefas, carga horária excessiva, falta de pausas e até hábitos de vida influenciam no desenvolvimento e na manutenção da dor. Por isso, tratar apenas o local da lesão nem sempre resolve. O modelo atual recomenda uma abordagem mais ampla, individualizada e interdisciplinar, que considere o corpo, a mente e o contexto de trabalho da pessoa.
Por fim, os especialistas defendem que empresas invistam em programas de ergonomia e qualidade de vida. Além de reduzir os afastamentos, a medida melhora a produtividade e o bem-estar. Dor recorrente não é parte do trabalho. Identificar sintomas precocemente, buscar orientação profissional e exigir condições adequadas são passos decisivos para evitar que um incômodo passageiro se transforme em problema crônico.


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