Recomendação decorre de investigações que constataram restrições ilegais na inscrição de candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência
| Foto: CMRJ |
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) a suspensão do concurso público voltado ao provimento de vagas da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Representações recebidas pelo MPF informavam a falta de opção de inscrição no certame para a opção por vagas reservadas a pessoas negras e o bloqueio do sistema eletrônico para a inscrição de cotistas em disciplinas sem vagas de reserva imediata.
A recomendação orienta que o Colégio Militar restabeleça a isonomia do concurso. Para isso, a instituição deverá reabrir o período de inscrição para candidatos concorrentes às cotas raciais e de PCD em todos os estabelecimentos de ensino e disciplinas que não contavam com vagas reservadas imediatas no edital de abertura. Segundo a recomendação, esses novos candidatos devem ter garantidas as mesmas condições de concorrência dadas aos demais, inclusive prazos para isenção de taxa e recursos.
O MPF recomendou, ainda, que o Colégio Militar reaplique a prova escrita a todos os candidatos do concurso, invalidando a etapa realizada em 17 de maio de 2026, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre todos os participantes após a reabertura das inscrições. Um novo cronograma também precisará ser elaborado no prazo de 30 dias para readequar as fases seguintes, o que impactará a prova didática originalmente prevista para o mês de agosto de 2026.
Por fim, o CMRJ deverá observar rigorosamente o percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, sobre a totalidade dos provimentos realizados ao longo da validade do concurso. Os provimentos adicionais e as vagas geradas por cadastros de reserva deverão ser distribuídos entre os estabelecimentos de ensino e disciplinas onde houver candidatos cotistas aprovados, compensando os déficits gerados pelas vagas iniciais que não registraram inscritos e garantindo a efetividade das ações afirmativas.
Limitação às vagas imediatas - Ao MPF, o Colégio Militar sustentou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga ofertada, como no caso de professor de geografia. O MPF esclarece, no entanto, que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41 estabelece que o parâmetro para o cálculo das cotas é a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no certame, e não o fracionamento por especialidade. A Nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025) determina a aplicação da reserva sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas no total.
De acordo com o MPF, ao limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas, o Colégio Militar, além de contrariar a legislação federal, inviabiliza o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame. A legislação vigente determina que as cotas incidam também sobre as vagas remanescentes e cadastros de reserva. Sem a inscrição prévia nessas especialidades, o surgimento de novas vagas resultará na reversão automática delas para a ampla concorrência por falta de candidatos habilitados.
O MPF apontou que a restrição também impede o mecanismo legal de redistribuição de vagas entre os próprios cotistas. O edital prevê o remanejamento proporcional de vagas caso não haja candidatos aprovados em número suficiente em alguma das categorias de ação afirmativa (pretos e pardos, indígenas ou quilombolas). Um exemplo prático destacado no documento ocorre na disciplina de educação física do Colégio Militar de Manaus, onde há uma vaga imediata para indígena. Se não houver inscritos nessa cota, a vaga não poderá ser revertida para pretos, pardos ou quilombolas porque as inscrições para essas modalidades foram bloqueadas.
O CMRJ tem cinco dias para responder ao MPF e, caso acate a recomendação, 30 dias para apresentar um novo cronograma.
A recomendação orienta que o Colégio Militar restabeleça a isonomia do concurso. Para isso, a instituição deverá reabrir o período de inscrição para candidatos concorrentes às cotas raciais e de PCD em todos os estabelecimentos de ensino e disciplinas que não contavam com vagas reservadas imediatas no edital de abertura. Segundo a recomendação, esses novos candidatos devem ter garantidas as mesmas condições de concorrência dadas aos demais, inclusive prazos para isenção de taxa e recursos.
O MPF recomendou, ainda, que o Colégio Militar reaplique a prova escrita a todos os candidatos do concurso, invalidando a etapa realizada em 17 de maio de 2026, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre todos os participantes após a reabertura das inscrições. Um novo cronograma também precisará ser elaborado no prazo de 30 dias para readequar as fases seguintes, o que impactará a prova didática originalmente prevista para o mês de agosto de 2026.
Por fim, o CMRJ deverá observar rigorosamente o percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, sobre a totalidade dos provimentos realizados ao longo da validade do concurso. Os provimentos adicionais e as vagas geradas por cadastros de reserva deverão ser distribuídos entre os estabelecimentos de ensino e disciplinas onde houver candidatos cotistas aprovados, compensando os déficits gerados pelas vagas iniciais que não registraram inscritos e garantindo a efetividade das ações afirmativas.
Limitação às vagas imediatas - Ao MPF, o Colégio Militar sustentou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga ofertada, como no caso de professor de geografia. O MPF esclarece, no entanto, que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41 estabelece que o parâmetro para o cálculo das cotas é a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no certame, e não o fracionamento por especialidade. A Nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025) determina a aplicação da reserva sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas no total.
De acordo com o MPF, ao limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas, o Colégio Militar, além de contrariar a legislação federal, inviabiliza o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame. A legislação vigente determina que as cotas incidam também sobre as vagas remanescentes e cadastros de reserva. Sem a inscrição prévia nessas especialidades, o surgimento de novas vagas resultará na reversão automática delas para a ampla concorrência por falta de candidatos habilitados.
O MPF apontou que a restrição também impede o mecanismo legal de redistribuição de vagas entre os próprios cotistas. O edital prevê o remanejamento proporcional de vagas caso não haja candidatos aprovados em número suficiente em alguma das categorias de ação afirmativa (pretos e pardos, indígenas ou quilombolas). Um exemplo prático destacado no documento ocorre na disciplina de educação física do Colégio Militar de Manaus, onde há uma vaga imediata para indígena. Se não houver inscritos nessa cota, a vaga não poderá ser revertida para pretos, pardos ou quilombolas porque as inscrições para essas modalidades foram bloqueadas.
O CMRJ tem cinco dias para responder ao MPF e, caso acate a recomendação, 30 dias para apresentar um novo cronograma.


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