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Deepfake eleitoral não é apenas conteúdo falso: é uma manipulação capaz de comprometer a liberdade de escolha

Deepfake eleitoral não é apenas conteúdo falso: é uma manipulação capaz de comprometer a liberdade de escolha

Áudios clonados, vídeos fabricados e imagens fora de contexto exigem cautela de campanhas e eleitores; consequência jurídica depende da autoria, intenção, alcance e regra violada

Um vídeo pode reproduzir o rosto de uma pessoa. Um áudio pode imitar sua voz. A aparência de autenticidade tornou-se o principal ativo da desinformação eleitoral e elevou o risco de que conteúdos fabricados sejam distribuídos antes que a fraude possa ser desmentida.

A Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para propaganda digital e uso de inteligência artificial. Para candidatos, partidos e responsáveis pela comunicação, o cuidado deve começar na produção e continuar na forma de identificação, publicação e impulsionamento do material.

“O problema jurídico da deepfake não está apenas em ser falsa. Está em usar a aparência, a voz ou a identidade de alguém para induzir o eleitor a acreditar que uma declaração ou um fato realmente existiu. Em ambiente eleitoral, essa manipulação pode atingir imagem, honra, liberdade de escolha e integridade do processo”, afirma Lhuba Batulli, advogada da LHUBA BATULLI Advogados.

Para o eleitor, a orientação é desconfiar de conteúdos sem origem identificável, cortes muito curtos, sincronia imperfeita entre voz e imagem e mensagens que exigem compartilhamento imediato. A confirmação deve ser buscada nos perfis oficiais, em veículos profissionais e nos canais da Justiça Eleitoral.

O simples compartilhamento não produz, em qualquer situação, uma consequência jurídica automática. A avaliação depende do conteúdo, do conhecimento sobre a falsidade, da intenção, do alcance e da norma aplicável. A cautela editorial, entretanto, deve ser maior quando a publicação acusa alguém de crime, atribui fala inexistente ou tenta enganar o eleitor.

“Liberdade de expressão não protege uma licença para fabricar fatos. Ao mesmo tempo, a responsabilização precisa ser individualizada. É necessário identificar quem produziu, quem distribuiu, com qual finalidade e qual efeito o material buscava alcançar”, conclui.

Diante de conteúdo suspeito, a recomendação é preservar o link, a data, o perfil de origem e capturas de tela antes de denunciar a publicação na plataforma ou procurar orientação jurídica.

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