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Enel é condenada por excesso de jornada e insuficiência de equipes

Enel é condenada por excesso de jornada e insuficiência de equipes

Justiça do Trabalho determina que concessionária respeite os limites de jornada e os períodos de descanso dos trabalhadores

Enel é condenada por excesso de jornada e insuficiência de equipes
A Justiça do Trabalho de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou a Enel ao reconhecer a sobrecarga contínua dos eletricitários que está relacionada à insuficiência estrutural de equipes para atender à demanda regular da concessionária. Segundo a sentença, a realização frequente de horas extras não pode ser justificada apenas por situações emergenciais ou eventos climáticos.

A ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, teve como base fiscalizações que identificaram jornadas de até 15 horas diárias, além de irregularidades nos intervalos para alimentação, descanso entre jornadas e repouso semanal.
 
O caso ganha relevância diante dos episódios de interrupção no fornecimento de energia elétrica registrados em Niterói e municípios vizinhos, que evidenciam a importância de equipes adequadamente dimensionadas para garantir a segurança dos trabalhadores e a continuidade do serviço.

“A prestação adequada de um serviço público essencial depende da valorização e da proteção dos trabalhadores responsáveis por sua execução. Não é admissível que deficiências estruturais de pessoal sejam compensadas mediante jornadas excessivas, falta de intervalos, com prejuízo à população e à saúde e à segurança dos eletricitários”,
destacou o procurador.

Com a decisão, a Enel deverá respeitar os limites legais de jornada, garantir os intervalos e descansos obrigatórios e manter os registros de ponto regulares. As determinações deverão ser cumpridas em até 30 dias, contados da publicação da sentença, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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