Na sentença de pronúncia, o juiz Gustavo Gomes Kalil destacou que as teses de desclassificação apresentadas pela defesa de Bruno devem ser avaliadas pelo Conselho de Sentença por ser a competência constitucional do Júri.
"Assim, vigora o "in dubio pro reo", ou seja, a dúvida milita em prol do direito da sociedade de apreciar e decidir sobre o fato através do corpo de Jurados", afirmou.
Na decisão, o magistrado também destaca o depoimento do réu durante a fase de instrução do processo. Em novembro do ano passado, Bruno admitiu que pilotava sua moto a mais de 100 km/h, acima dos 60 km/h exigidos no local, mas destacou que respeitava a sinalização. Ele afirmou que, ao avistar os pedestres à frente, calculou que haveria tempo e espaço para passar sem atingi-los, tentando jogar a moto para a direita, mas que bateu em João assim que ele se movimentou para tentar evitar o impacto.
Marina Lima, mãe de João Gabriel, e assistente de acusação no processo, também testemunhou na mesma sessão. Ela disse que saía de uma festa com o filho e sugeriu que eles fossem dar um passeio na praia. Ao atravessar, notou que os carros estavam parados a distância e que, então, viu um vulto passar e arrastar João Gabriel. Ela foi até ele para acudi-lo e começou a gritar por socorro. Marina afirmou que João estava lúcido, que chegou a conversar e rezar com o filho, que reclamava de dores na perna, mas que ainda não havia notado que sua perna tinha sido amputada imediatamente com a força do impacto.
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