A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de
Duque de Caxias, condenou o empresário Thor Batista pelo atropelamento e
morte do ciclista Wanderson dos Santos. O empresário terá que prestar
dois anos de serviços comunitários, terá a carteira de habilitação
suspensa pelo mesmo período e pagará multa de R$ 1 milhão por homicídio
culposo - sem intenção de matar
Na sentença, publicada na tarde
desta quarta-feira, a magistrada justifica que, com as provas técnicas,
os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do empresário,
“obtém-se a certeza, necessária à condenação, de Thor, que no dia dos
fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente
morte da vítima.”
De acordo com a magistrada, o filho do
milionário Eike deverá cumprir a pena em uma entidade a ser indicada,
preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o auxílio na
recuperação de vitimados no trânsito”. Já a multa deverá ser convertida
em gêneros de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada,
preferencialmente “de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas
acidentadas no trânsito”.
Daniela Barbosa alega que o valor tem
caráter reparador e preventivo e considera “estapafúrdia” a alegação de
Thor de que sua empresa - ele foi nomeado diretor estatutário da EBX -
vem passando por problemas. A juíza afirma que Eike Batista "é um dos
empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em R$ 19,4
bilhões".
A juíza também lembra que, durante seu interrogatório,
Thor respondeu que teria sido paga uma indenização de R$ 300 mil à
família do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milhão.
Para a magistrada, a confusão denota a "total indiferença e
despreocupação em relação aos seus gastos pessoais."
A juíza
questiona, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as
famílias de Thor e de Wanderson. "Não se entende por que motivos não
teria questionado na esfera cível a culpa concorrente da vítima", diz o
texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indenização, ficou
demonstrado o "arrependimento porterior de Thor", a sentença frisa que o
juízo "não discute o eventual arrependimento do réu, em caráter
puramente subjetivo". A explicação de Daniela é que, para tal, seriam
necessários três quesitos: que a reparação do dano fosse integral,
pessoal e voluntária. E, no caso, pelo menos dois deles não se encontram
presentes.
Eike Batista será investigado
No documento,
Daniela solicita que se investigue uma eventual prática de crime por
parte de Thor, de Eike Batista, de Maria Vicentina Pereira, Cristina
Gonçalves - mãe de criação e companheira de Wanderson, respectivamente -
e do bombeiro Márcio Tadeu Rosa da Silva, que recebeu R$ 100 mil no
acordo. "É função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar
danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo
praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício",
diz.
Ela também determina que o Comando do Corpo de Bombeiros
informe, em 48 horas, se Márcio estava a serviço da corporação no dia do
acidente. Daniela ainda solicita a apuração de delitos relacionados ao
perito de local e ao policial federal que testemunhou o fato.
Imprudência
Daniela
Barbosa ainda destaca que "a conduta imprudente de trafegar em
velocidade acima da permitida" para o trecho da BR-040 indica a
responsabilidade de Thor. Na sentença, ela lembra a alegação da defesa
de que o empresário"trafegava sem a imposição de riscos a terceiros" e
dentro da velocidade permitida na via. Os advogados ainda argumentam que
houve imprudência da vítima, "por estar embriagada e atravessar em
local não permitido e pouco iluminado em sua bicicleta sem itens
necessários de segurança."
Na sentença, a juíza atesta que Thor
Batista dirigia a uma "altíssima velocidade", já que não conseguiu
manobrar nem frear para evitar o impacto, uma vez que ele mesmo garantiu
que viu a vítima e o perito de local constatou que ela poderia ser
percebida a uma distância de 30 ou 40 metros - o que seria suficiente se
estivesse em velocidade moderada. O empresário contou que freou, mas a
juíza analisa que o carro dele (um Mercedes McLaren) desacelera de 100
km/h a 0 em pouco mais de três segundos. O documento ainda avalia o
corpo de Wanderson, que ficou "estraçalhado", conforme mostram o exame
cadavérico e as fotos do processo.
Thor Batista foi condenado, na tarde desta quarta-feira, pelo atropelamento
Foto:
Fábio Guimarães
/
Agência O Globo
Os advogados Ary Bergher e Rafael Mattos, que defendem Thor
Batista, consideraram descabida a condenação do empresário dada, na
tarde desta quarta-feira, pela morte de um ciclista. Os defensores irão
recorrer da decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª
Vara Criminal de Caxias, assim que o despacho for publicado em Diário
Oficial. A magistrada condenou o filho do milionário Eike Batista a
prestar dois anos de serviços comunitários, a suspensão da carteira de
habilitação pelo mesmo período e ao pagamento de uma multa de R$ 1
milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar.
- A juíza
simplesmente chancelou a desigualdade. Ela o colocou numa posição
superior apenas por ser rico. Ele só foi punido porque é rico. O artigo
5º da Constituição diz que todos são iguai perante a lei - criticou Ary
Bergher.
Para os advogados, a decisão de Daniela Barbosa não levou
em conta os laudos periciais anexados ao processo, que garantem que
Thor estaria entre entre 100 e 115 quilômetros por hora quando atropelou
e matou um ciclista. O acidente ocorreu na Rodovia Washington Luís, na
altura de Xerém, em Duque de Caxias, em 17 de março do ano passado, onde
a velocidade máxima permitida é de 110 quilômetros por hora. Thor foi
indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) após o
atropelamento.
- O sistema penal brasileiro fala em livre
convencimento por parte do juiz. Não há uma hierarquia entre as provas,
mas neste caso, a juíza simplesmente aboliu as provas técnicas. Essa
decisão é uma destrofia do Direito Processual Penal brasileiro -
explicou o advogado.
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