Ministério da Justiça multa Vivo, TIM e Coca-Cola por propaganda enganosa
BRASÍLIA — O Ministério da Justiça aplicou multa nesta terça-feira às
empresas Coca-Cola, Vivo e TIM por publicidade enganosa. A Coca-Cola
foi multada em R$ 1.158.908,00 por publicidade enganosa na oferta da
bebida “Laranja Caseira”. A Vivo foi punida com multa de R$ 2.260.173,00
devido à campanha "Vivo de Natal". A TIM, por sua vez, foi multada em
R$ 1.654.236,00 por causa da campanha "Namoro a Mil".
No caso da Coca-Cola, para o Ministério da Justiça, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa, quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”.
Para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a Vivo S/A não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais. A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500,00 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional.
Por último, para o DPDC, a TIM, ao anunciar o serviço, induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos 1.000 (mil) minutos e da concessão de torpedos.
A aplicação das multas levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
No caso da Coca-Cola, para o Ministério da Justiça, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa, quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”.
Para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a Vivo S/A não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais. A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500,00 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional.
Por último, para o DPDC, a TIM, ao anunciar o serviço, induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos 1.000 (mil) minutos e da concessão de torpedos.
A aplicação das multas levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
0 Comentários