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terça-feira, 29 de abril de 2014

Projeto prevê armas para Guarda Municipal

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei que regulamenta o funcionamento das Guardas Municipais em âmbito federal e autoriza os profissionais a usarem arma de fogo. Se aprovada pelo Senado, a legislação passará a valer inclusive em Volta Redonda e Barra Mansa. Em cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, caso das duas maiores da região, o uso será permitido apenas em serviço. Naquelas com mais de 500 mil, o armamento deve ser de porte institucional e pessoal, o que significa que o guarda usará a arma em serviço e pode, inclusive, levá-la para casa.

O texto não prevê uso de armas pelos guardas das cidades com menos de 50 mil habitantes, mas os municípios podem adquirir armamentos por consórcios com cidades-polo.

O projeto permite que os guardas façam prisões em caso de flagrante, o que atualmente só cabe a policiais. Quando isso acontece os guardas têm que acionar a Polícia Militar, que consuma o flagrante.

A proposta ainda estabelece que cada município faça um plano de carreira para os profissionais, com previsão da remuneração de acordo com a escolaridade do servidor. A Guarda Municipal ainda terá disque-denúncia, por meio do 153, padronização de patentes próprias e identidade visual fixa, na cor azul- marinho. O autor do texto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

O Projeto de Lei n° 1.332/2003 é a primeira regulamentação em âmbito nacional da função das guardas municipais no Brasil. Apesar de a criação das instituições estar prevista na Constituição de 1988, cada cidade estabelece o seu estatuto interno.

Entre as funções oficiais da corporação previstas no projeto aprovado nessa quinta (25) na Câmara, estão exercer o poder de polícia, proibir o atentado a bens municipais, fiscalizar o tráfego, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental e integrar atividades de defesa civil.

O projeto estabelece, ainda, que as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,5% da população do município. O projeto segue agora para o Senado Federal. Se aprovado e sancionado posteriormente pela presidente Dilma, a lei se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

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