Rádio Acesa FM VR: Walmart é condenado em R$ 30 mil por não permitir namoro no trabalho

terça-feira, 8 de julho de 2014

Walmart é condenado em R$ 30 mil por não permitir namoro no trabalho

A rede de supermercados Walmart terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre funcionários. A empresa foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".

O funcionário, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter união estável. Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer empregado da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade". Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia (21/8/2009).

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a norma do supermercado não era discriminatória e o absolveu do pagamento de R$ 30 mil por dano moral determinado pelo juiz de primeiro grau. De acordo com o TRT, a restrição de relacionamento entre empregados e colaboradores, principalmente no setor de segurança, era fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".

No entanto, para o ministro Freire Pimenta, “é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta empresarial"”– entre eles o da liberdade e o da dignidade da pessoa humana. Com base nos dados do processo, ele concluiu que a demissão se deu somente pelo fato do casal estar tendo um relacionamento afetivo. "Não houve nenhuma alegação ou registro de que o empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da própria empresa", disse.

Norma da empresa é abusiva

Na votação da Segunda Turma, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes também considerou a norma abusiva por ir além do poder de decisão do supermercado. “A empresa pode normatizar o ambiente interno de trabalho, determinando que não se namore durante o expediente. Essa regulamentação é possível e está dentro do poder diretivo da empresa”, explicou ela.
Por maioria, a Turma acolheu o recurso do ex-empregado, por violação ao patrimônio moral e restabeleceu a condenação de indenizaçãopor danos morais. A decisão também foi enviada para o Ministério Público do Trabalho para que o órgão tome as medidas necessárias.

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