Rádio Acesa FM VR: Volta Redonda, 28 de Janeiro de 2015. O DIA HOJE - Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Volta Redonda, 28 de Janeiro de 2015. O DIA HOJE - Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo






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Dura é a verdade, para quem com ela, comete a falsidade!

(Adriano Martins - 2015)
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Volta Redonda, 28 de Janeiro de 2015. Estação: Verão. Dia bom!

Dia do Portuário*
Dia do Comércio Exterior
Dia da Abertura dos Portos (1808)

1954 – Fundação da Confederação Nacional do Transporte – CNT do Brasil.

1981 – A carioca Ana Maria Botafogo torna-se, aos 23 anos, a primeira bailarina do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

1985 – A coalizão de músicos USA for Africa, liderada por Harry Belafonte, Kenny Rogers, Michael Jackson e Lionel Richie, grava a canção "We are the world", para arrecadar fundos destinados às vitimas da fome na África.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado nesta quarta-feira (28). A data foi criada em homenagem a quatro auditores-fiscais assassinados em 2004, enquanto apuravam uma denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí, em Minas Gerais.

De acordo com informações da Cartilha do Trabalho Escravo, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil reconheceu formalmente a existência de escravidão no ano de 1995. A partir desta data, mais de 35 mil trabalhadores foram retirados dessas condições e os infratores, punidos. Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem, pelo menos, 20 milhões de trabalhadores em condições análogas às de escravidão no mundo.

É considerado trabalho escravo quando o empregado não consegue se desligar do patrão devido a fraude ou violência, quando trabalha contra a sua vontade, ou é sujeito a condições desumanas de trabalho.

Além de poder acarretar diversas consequências na área trabalhista (pagamento de salários e demais verbas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, dentre outros), a exploração do trabalho análogo ao escravo também é crime. O artigo 149 do Código Penal prevê de dois a oito anos de prisão para quem explora trabalhadores nessas condições degradantes.

Fonte: Carine Bordin (Secom/TRT4)

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