Rádio Acesa FM VR: Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por difamar uma conhecida no WhatsApp

sábado, 21 de janeiro de 2017

Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por difamar uma conhecida no WhatsApp


Um homem de 28 anos foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma conhecida que vinha sendo difamada por ele em grupos do WhatsApp.
A vítima, de 21 anos, entrou com o processo no final de 2015, mas só no último dia 13 de janeiro o caso teve sua conclusão. Ela alegava que o rapaz, Gabriel Alves Corrêa de Araújo, havia usado o aplicativo para contar aos amigos sobre um suposto envolvimento sexual entre ambos, usando termos vulgares para fazer afirmações caluniosas.

Em 19 de maio do ano passado, a juíza Tamara Hochgreb Matos deu razão à requerente, destacando que a "conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, importou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico" (veja aqui). "Restou amplamente demonstrado que o réu atribuiu à autora, de forma vulgar e humilhante, em conversas com um grupo de amigos/conhecidos comuns, conduta sexual e comportamento servil, ambos inverídicos, em relação ao autor."


Ficou acertado que Araújo teria de pagar R$ 10 mil à garota a título de indenização por danos morais, mas ele entrou com um pedido de apelação, então a história se arrastou até o começo deste ano, quando o desembargador Silvério da Silva negou o pedido.
Em entrevista ao UOL, o réu garantiu que "tudo foi resolvido" e informou que fará o pagamento. Ao site, o juiz da vítima, Alexis Claudio Muñoz Palma, disse que também está processando o rapaz na esfera criminal. "E certamente ele será punido", aposta.

Não foi caso isolado

Essa não foi a primeira vez que a Justiça de São Paulo enquadrou um homem que usou o WhatsApp para ofender uma mulher. No final do ano passado, um profissional de relações públicas foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma advogada a quem xingou de "feminista filha da p*".

A confusão se deu porque ela se incomodou ao vê-lo proferir insultos machistas contra a ex-presidente Dilma Rousseff. O juiz do caso disse, à época, que ninguém é “obrigado a concordar politicamente com ninguém, mas que isso não lhe dá o direito, por mais calorosa que seja a discussão, de adotar uma conduta tão repugnante, típica de movimentos totalitários" (saiba mais).

Do Olhar Digital

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825