Rádio Acesa FM VR: Lei para liberação de postos de combustíveis em Volta Redonda é alterada

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Lei para liberação de postos de combustíveis em Volta Redonda é alterada

Objetivo é flexibilizar normas para abertura de postos de abastecimento
A Câmara de Volta Redonda aprovou nesta sexta-feira, dia 13, em sessão extraordinária, a Mensagem 021/2018, enviada pelo prefeito Samuca Silva. A nova lei altera antigas normas para liberação e construção de postos de combustíveis no município. O objetivo é modernizar a legislação, aumentando o número de postos e a concorrência.

Segundo o prefeito Samuca Silva, era necessária a modernização da legislação para ampliar a concorrência.

- Com mais postos de combustíveis vamos estimular a concorrência. A lei que normatizava a liberação desses estabelecimentos era de 1976 e nunca houve interesse para ser alterada. E isso que estamos fazendo agora. Agradeço aos vereadores que entenderam a importância da matéria – disse.

Entre as mudanças na legislação, está a liberação para abertura de postos nas Av. Lucas Evangelista; Av. Paulo de Frontin; Av. Pedro Chaves; Rua Neme Felipe; Av. Getúlio Vargas; Av. Amaral Peixoto; Rua Gustavo Lira; Rua São João; e Rua Major Aguiar.

A legislação também determina que as análises e respostas às solicitações de consultas técnicas prévias para alvará de localização e aprovação de projetos para construção, reforma ou acréscimo de postos de combustíveis líquidos serão de competência do Diretor-Presidente do IPPU-VR, após parecer técnico do Departamento de Controle Urbanístico – DCU.

Samuca explicou ainda que a concorrência poderá ajudar na diminuição no preço de combustível.

- A gente precisava encarar essa questão. Os postos não podem ser apenas para um grupo de pessoas e, flexibilizando essa norma, vamos aumentar a concorrência. Diminuímos a exigência do tamanho da área para novas instalações e diminuímos a distante de um posto para outro de 200 metros. Vamos melhorar a concorrência – comentou o prefeito.

Os postos só poderão ser instalados se cumprirem as determinações legais do Corpo de Bombeiros e IPPU. Também não poderão ser em locais onde causem engarrafamento e nem em cruzamentos importantes para o sistema viário.

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