É o que determina o projeto de lei 2.123/13 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25/10), em redação final.
A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O projeto só vale para multas aplicadas à CSN relacionadas a doações de terrenos da companhia que sejam contaminados por substâncias cancerígenas. Segundo o texto, a CSN também deverá arcar com estudos e com a recuperação ambiental dos terrenos afetados, incluindo a descontaminação dos solos e dos rios. Um dos objetivos da proposta é a despoluição do Rio Paraíba do Sul, que atravessa o município de Volta Redonda.
Ainda de acordo com a proposta, os relatórios das arrecadações das multas e das aplicações dos recursos deverão ser enviados à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O Poder Executivo poderá regulamentar a norma por meio de decretos.
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