Rádio Acesa FM VR: RJ: Escolas estaduais serão obrigadas à dispor de cadápios para portadores de diabetes e intolerantes à lactose

sexta-feira, 8 de março de 2019

RJ: Escolas estaduais serão obrigadas à dispor de cadápios para portadores de diabetes e intolerantes à lactose

Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quinta-feira (07/03), a Lei 8306/19, que altera a Lei 4.746 e dispõe sobre a merenda escolar distribuída aos alunos portadores de diabetes mellitus, matriculados na rede pública estadual de ensino, incluindo os alunos com intolerância à lactose. A partir de agora, deverá constar no cardápio escolar alimentação própria para os alunos nestas condições.

A nova legislação, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), também determina que os pais ou responsáveis comprovem as condições de saúde dos alunos, através de atestado médico. "Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactose. As escolas estaduais nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para que um projeto deste tipo fosse elaborado", explicou o deputado. 

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