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Lei do vereador pastor Washington Uchôa busca facilitar inserção de deficientes no mercado de trabalho

Lei do vereador pastor Washington Uchôa busca facilitar inserção de deficientes no mercado de trabalho


Volta Redonda — Mais uma vez buscando melhor qualidade no dia a dia de quem tem alguma deficiência e buscando facilitar a inserção de deficientes no mercado de trabalho, o vereador pastor Washington Uchôa (PRB) criou a Lei 5.604/2019, que dispõe sobre a validade dos laudos médicos exigidos para participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no município de Volta Redonda.

O Projeto de Lei 126/2018 foi promulgado pelo presidente do Legislativo, vereador Edson Quinto, depois que os vereadores derrubaram o veto do Executivo.

Segundo a Lei, os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência permanente para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados, para provimento de cargo, função ou emprego em Volta Redonda, serão dispensados da apresentação periódica, devendo ser apresentados uma única vez para a ocupação da vaga.

Ainda de acordo com a Lei, é considerada pessoa com deficiência, para o direito de ser dispensado da apresentação periódica do laudo médico: algumas deficiências físicas, deficiência auditiva, deficiência visual como cegueira, e deficiência múltipla, com associação de duas ou mais deficiências. “A Lei completa especifica bem as deficiências. Quem quiser mais detalhes é só entrar em contato com o meu gabinete (4009-2205). Essa Lei facilitará bastante o dia a dia de pessoas com deficiência”, disse o vereador Washington Uchôa.

De acordo com o parlamentar, a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VIII, prevê a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Essa norma constitucional é regulamentada de forma diversa.

- A respeito do preceito constitucional, as pessoas com deficiência ainda enfrentam enormes obstáculos à sua inclusão no mercado de trabalho. Um desses obstáculos consiste na exigência de laudos médicos comprobatórios da deficiência que devem ser revalidados com periodicidade anual ou até mesmo inferior. Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de pequena validade – disse Washington, acrescentando que a medida facilitará consideravelmente a vida das pessoas com deficiência que buscam colocação no mercado de trabalho, sem trazer qualquer espécie de prejuízo a quem quer que seja.

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