O Projeto de Lei 126/2018 foi promulgado pelo presidente do Legislativo, vereador Edson Quinto, depois que os vereadores derrubaram o veto do Executivo.
Segundo a Lei, os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência permanente para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados, para provimento de cargo, função ou emprego em Volta Redonda, serão dispensados da apresentação periódica, devendo ser apresentados uma única vez para a ocupação da vaga.
Ainda de acordo com a Lei, é considerada pessoa com deficiência, para o direito de ser dispensado da apresentação periódica do laudo médico: algumas deficiências físicas, deficiência auditiva, deficiência visual como cegueira, e deficiência múltipla, com associação de duas ou mais deficiências. “A Lei completa especifica bem as deficiências. Quem quiser mais detalhes é só entrar em contato com o meu gabinete (4009-2205). Essa Lei facilitará bastante o dia a dia de pessoas com deficiência”, disse o vereador Washington Uchôa.
De acordo com o parlamentar, a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VIII, prevê a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Essa norma constitucional é regulamentada de forma diversa.
- A respeito do preceito constitucional, as pessoas com deficiência ainda enfrentam enormes obstáculos à sua inclusão no mercado de trabalho. Um desses obstáculos consiste na exigência de laudos médicos comprobatórios da deficiência que devem ser revalidados com periodicidade anual ou até mesmo inferior. Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de pequena validade – disse Washington, acrescentando que a medida facilitará consideravelmente a vida das pessoas com deficiência que buscam colocação no mercado de trabalho, sem trazer qualquer espécie de prejuízo a quem quer que seja.
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