A Lei 8.420/19, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (19/06), tem o objetivo de coibir a prática de diferenciação de preços de acordo com a localidade ou o cliente. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Ainda de acordo com o texto, cabe o Procon fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de desobediência, o infrator pagará multa no valor de 1.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 3.420) ou 2.000 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 6.840) em caso de reincidência.
Para o proprietário da Central Gás e Água, na Avenida Antônio de Almeida, no bairro Retiro, Daniel, disse que o estabelecimento já vem atuando mesmo antes da medida virar lei. "Já vimos a necessidade de fazer valer a medida pela clareza e respeito ao cliente, ele precisa está ciente do preço que nós oferecemos, enfatizou.
O consumidor que flagrar o descumprimento das regras poderá encaminhar a denúncia. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O deputado André Ceciliano (PT), autor da lei, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações sobre os preços dos produtos devem ser dispostas de forma clara e, portanto, a medida visa regulamentar e resguardar o direito dos consumidores.“Gás é bem essencial e, em muitos lugares do Estado do Rio de Janeiro, a utilização do mesmo se dá através de botijões que são, muitas vezes, comercializados por revendedores móveis em veículos automotores e estes estabelecem preços conforme a localidade atendida. Assim, é de extrema valia a divulgação prévia dos preços praticados, de forma a facilitar o controle e a opção do consumidor por comprar o produto que lhe for mais vantajoso”, explicou o parlamentar.
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