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Denúncia do MPF contra CSN e seus diretores por crime ambiental está conclusa para sentença

Denúncia do MPF contra CSN e seus diretores por crime ambiental está conclusa para sentença

Ação penal é de 2016 e busca reparação de danos causados ao rio Paraíba do Sul e bairro Volta Grande IV, que tem 2.200 moradias
Foto: Google Street View
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, é alvo de processo da justiça por contaminar uma área próxima ao rio Paraíba do Sul, onde funciona o depósito de resíduos no bairro Volta Grande IV, além de prejudicar 2.200 moradias, ao descartar resíduos industriais perigosos, sem as devidas licenças ambientais. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016.

No dia 16 de julho deste ano a ação penal voltou a tramitar, após ficar suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atendendo a pedido da defesa da CSN. Dessa forma, no dia de 25/09/2019, foi realizado o último ato de produção de provas através do interrogatório dos acusados. Com isso, o processo está agora pronto para ser sentenciado.

Foram denunciados, além da CSN, os seus diretores Enéas Garcia Diniz (executivo) e Sander Eskes (de meio ambiente), bem como os gerentes Cláudio Cesar Boscov Graffünder (meio ambiente) e José Carlos da Rocha Gouvea (projetos e passivos ambientais) pela prática de crime ambiental de poluição – artigo 54, §3º, da Lei 9.605/98. Esse artigo comina a pena de um a cinco anos a “quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” Ação penal n°. 0500121-31.2016.4.02.5104.


Entenda o caso


Em 2016, o MPF denunciou a CSN e seus representantes pelo descarte de resíduos industriais perigosos, sem as devidas licenças ambientais, em área ao lado do rio Paraíba do Sul e sua vegetação lindeira, abarcando ao menos parte do conjunto habitacional Volta Grande IV, com cerca de 2.200 moradias e dez mil pessoas.

Os danos têm origem no uso de área do bairro para o depósito de resíduos industriais perigosos da companhia, no período compreendido entre 1986 e 1999, sem adotar as cautelas necessárias e sem o regular processo de licenciamento ambiental. Em 14 de novembro de 1995, enquanto ainda eram alimentadas as células de resíduos industriais, a CSN doou 255.291 m² de terreno poluído, incluindo parte da área investigada e comprovadamente contaminada, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Material Elétrico, Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia e Quatis, sob condição resolutiva de que ali se construísse um conjunto habitacional, para atender, prioritariamente, aos empregados da CSN. Os contaminantes nunca foram removidos, as células cheias apresentam-se com manutenção e sinalização precárias.

Estudos realizados na região confirmaram a contaminação do solo e das águas subterrâneas, que escoam para o rio Paraíba do Sul, assim como a presença de substâncias tóxicas e cancerígenas, como bifenilas policloradas (PCBs), cromo, naftaleno, chumbo, benzeno, dioxinas, furanos e xilenos, em áreas ocupadas por residências e centros de lazer. Além disso, foi relatada uma considerável incidência de abortos e leucopenia na população residente no local.

A CSN, além de ter sido responsável pela contaminação, de ignorar os riscos à saúde da população e de não adotar ações efetivas para remediar a poluição, descumpre as exigências da autarquia ambiental estadual (Inea) relativas à remediação da contaminação, causando novos danos e exacerbando os riscos ao ambiente e aos seres vivos, incluindo os humanos. Nesse contexto, o Ministério Público Federal denunciou o descumprimento das ordens administrativas do Inea, após representação do então secretário de Estado do Ambiente Carlos Minc e da presidente do Inea Marilene Ramos, segundo a qual: “a CSN continua não atendendo as exigências do Inea e a população residente na área já investigada de Volta Grande IV permanece exposta a níveis de risco intoleráveis à saúde humana”.

Entre as medidas de precaução não cumpridas na área do Volta Grande IV, embora exigidas pela autoridade pública competente, com risco de dano ambiental grave e irreversível, podem ser mencionadas: (1) remoção dos resíduos industriais perigosos dispostos no subsolo e nas células; (2) apresentação do programa de realocação dos moradores e estudo das condições de saúde da população em razão da exposição permanente a substâncias tóxicas e carcinogênicas, além de outras medidas para proteger a saúde dos milhares de moradores como a realização de campanha de comunicação social dos riscos e impermeabilização do solo; (3) adoção de medidas de controle para evitar o carreamento de contaminantes para os corpos d’água, incluindo o rio federal; (4) ampliação da área investigada.

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