Foto: Divulgação da PRF |
O homem e a mulher flagrados no exame etílico foi constatado 0,07 miligramas de litro por álcool no sangue e a mulher 0,13 mg/L.
A PRF informou que os índices não configuram crime de trânsito, apenas se enquadram em infração de trânsito podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação cassada após o recolhimento no ato do flagrante, e ainda uma multa individual de R$ 2.934,70.
Foto: Divulgação da PRF |
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