Segundo o Conar, várias denuncias foram feitas para que haja cuidado na exploradas de forma exagerada e que cuidado fosse tomado em relação ao autorregulamentação publicitária.
- Por respeito aos consumidores - no exame do conteúdo de publicidade de todos os tipos, inclusive aquelas envolvendo influenciadores digitais. Aplica o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O Conar não cuida do conteúdo artístico e/ou editorial que, constitucionalmente, está sob o domínio da liberdade de expressão. A atuação do Conar está restrita à análise de anúncios cujos responsáveis pactuaram em produzi-los e veiculá-los dentro dos limites da ética.
Em programas, lives ou qualquer outro tipo da manifestação artística ou cultural de transmissão pública, apenas as peças publicitárias, gravadas ou ao vivo, são objeto da análise do Conar, que assegura a anunciantes, veículos e/ou influenciadores o direito amplo de contestar o que lhes é imputado, fruto de denúncia de consumidores, da própria monitoria do Conar ou de autoridades.
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