O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 24 de abril o julgamento, no plenário virtual, da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o adicional por tempo de serviço do servidor civil do estado, o chamado triênio.
O processo tramita há oito anos. A ação questiona o inciso IX do artigo 83 da Constituição Estadual que ratificou o direito do servidor ao adicional. O governo estadual alegou que a medida, de iniciativa do Legislativo, fere o princípio de separação dos Poderes ao interferir na gestão dos recursos públicos e em medidas que tratam do regime jurídico dos servidores públicos.
Vale ressaltar que o direito dos militares estaduais receberem gratificação por tempo de serviço na forma de triênios advém de lei própria de autoria do Poder Executivo, sem vícios.
"Em resumo, a ação prevista para ser julgada na próxima sexta, 24/04, não irá impactar o triênio dos agentes da Polícia Militar", fechou a nota.
0 Comentários