Rádio Acesa FM VR: Empresas de TV por assinatura, telefonia e internet não poderão multar por quebra de fidelidade

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Empresas de TV por assinatura, telefonia e internet não poderão multar por quebra de fidelidade

As concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados não poderão aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento total ou parcial do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.354/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (19/05). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Ainda segundo o texto, o prestador de serviço não poderá alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade temporal requerida pelo consumidor, salvo se a mudança beneficiar esse último. Em caso de descumprimento da norma, o responsável deverá pagar multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50. Os valores arrecadados terão que ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON)

“Muitos trabalhadores vêm tendo seus rendimentos diminuídos em razão desse vírus avassalador, modificando as condições na época da celebração dos respectivos contratos ou mudança de operadora para plano mais vantajoso, já que muitos cidadãos estão sofrendo grandes perdas financeiras”, comentou a deputada Martha Rocha (PDT), autora original da proposta.

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