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TSE determina remoção de publicação que associava o PT a organizações criminosas

TSE determina remoção de publicação que associava o PT a organizações criminosas

Decisão liminar do ministro André Mendonça atende representação da Federação Brasil da Esperança contra conteúdo divulgado por deputado federal do PL nas redes sociais
Foto do(a) deputado(a) Sóstenes Cavalcante
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, em decisão liminar proferida na último 19 de junho, a remoção de vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas. 

A medida atende a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política ao atribuir ao partido, sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos oriundos de facções criminosas. Segundo a decisão, a postagem afirmava haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que dinheiro de organizações criminosas financiaria campanhas do PT, sem indicar elementos verificáveis que sustentassem a acusação.

Para Mendonça, a divulgação de imputação grave sem comprovação mínima tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.

Remoção em até 24 horas
A liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O ministro também determinou a notificação das plataformas digitais para cumprimento da ordem judicial.

A decisão ressalta que a medida não impede críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduzam acusações sem demonstração mínima de veracidade. O caso será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar.

Confira a íntegra da decisão liminar.

(Isabel Carvalho/JP/DB)

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