A Deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que os veículos novos possam circular sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade
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sábado, 12 de setembro de 2020
Serviço de emplacamento é restabelecido no Detran-RJ
A Deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que os veículos novos possam circular sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade
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