Rádio Acesa FM VR: Julgamento sobre a quebra do monopólio dos Correios acontece em fevereiro

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Julgamento sobre a quebra do monopólio dos Correios acontece em fevereiro


Foi marcado para o dia 10 de fevereiro o julgamento presencial no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, é Constitucional.

A decisão ocorre após divulgação de entendimento do ministro Marco Aurélio, relator da matéria, pela quebra do monopólio dos Correios. Relembrando, no dia 4 de dezembro, a ação começou a ser julgada, mas foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. A ação foi movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas.

Em um conluio entre STF e Governo Bolsonaro, ignoram uma decisão da própria Suprema Corte ainda em 2009, que já havia debatido o tema ao analisar outra Ação que questionava a mesma lei. Apesar do julgamento empatado, venceu à época o entendimento do ministro Carlos Britto que julgou improcedente a ação, por entender que a norma era constitucional, ou seja, em favor do monopólio dos Correios.

Agora, o ministro Marco Aurélio alega que os consumidores finais, “partes mais frágeis e hipossuficientes”, serão os principais prejudicados com as “amarras que decorrem da submissão ao sistema de monopólio”. Em Portugal, por exemplo, após quebra do monopólio postal, os serviços que possuem logística muito mais simples do que o Brasil, enfrentou piora substancial na qualidade do serviço e aumento de preços ao consumidor.

Com esse entendimento, o STF corrobora com o projeto entreguista, enfraquece as estruturas do Estado, e abandona princípios constitucionais de integração regional entre os quatro cantos do Brasil. Os Correios hoje são responsáveis pelo acesso à informação, livros, e até vacinas em rincões do país, onde muitas vezes o acesso se dá por barco e bicicletas para atender a população mais pobre. Essas são características de serviços públicos, onde o mercado privado não tem interesse em atuar, largando à sorte milhões de brasileiros.

Marco Aurélio ainda lava as mãos ao alegar que a maneira como o serviço postal será prestado é uma escolha política, "cuja opção não compete ao Judiciário fazer". Com o Supremo, com tudo, seguem o plano de entreguismo dessa empresa secular que provou sua importância nessa pandemia. A FENTECT, por meio da sua assessoria jurídica, segue acompanhando a ação e fazendo todas as intervenções possíveis e ampliará por meio de grande campanha junto aos trabalhadores a mobilização em defesa de um Correios público, de qualidade e para todos.

Entenda o caso

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, defende interesses privados ao alegar que a Constituição de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil, não incluiu o serviço postal. No entanto, a legislação obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo tempo, a Lei 6.538/78 define monopólio para carta, cartão postal e correspondência agrupada.

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