Rádio Acesa FM VR: Usuários do WhatsApp terá de aceitar novas regras de compartilhamento de dados com o Facebook

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Usuários do WhatsApp terá de aceitar novas regras de compartilhamento de dados com o Facebook

Nesta semana, usuários do WhatsApp foram surpreendidos, ao abrir o aplicativo, com uma mensagem com informações sobre as novas regras da plataforma. A principal delas obriga o compartilhamento de dados com o Facebook, proprietário do WhatsApp. O usuário que não concordar com a medida terá que apagar o aplicativo de troca de mensagens.

"A política de privacidade e as atualizações dos termos de serviço são comuns na indústria, e estamos informando os usuários com ampla antecedência para que revisem as mudanças, que entrarão em vigor no dia 8 de fevereiro. Todos os usuários deverão aceitar as novas condições se quiserem continuar usando o WhatsApp", afirmou um porta-voz do Facebook à agência de notícias francesa AFP.

De acordo com informações prestadas pela empresa à AFP, a nova regra prevê o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos do grupo, como Instagram e Messenger. As mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e seguem criptografadas.

No entanto, informações sensíveis, como números de contatos, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo — tempo de uso ou o momento em que ele está online, por exemplo — e foto de perfil também são passíveis de compartilhamento.

A nova regra também abrange informações como número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular e foto de perfil. Ainda segundo o WhatsApp, o objetivo da medida é "fornecer, melhorar, entender, personalizar, oferecer suporte e anunciar nossos serviços".

O regramento anunciado pela empresa não será aplicado na União Europeia e Reino Unido, em razão de negociações que já haviam sido feitas com organizações do continente dedicadas à proteção de dados.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro do ano passado. Seu artigo 7º prevê que uma das hipóteses para tratamento de dados pessoais se refere a situações necessárias para "atender aos interesses legítimos do controlador [dos dados] ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais".

E o artigo 9º da lei determina ainda que o titular dos dados "tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva" acerca da finalidade do tratamento, sua forma e duração e informações acerca do uso compartilhado de dados feito pelo controlador e sua finalidade.

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