Rádio Acesa FM VR: Lula terá acesso a conversas entre procuradores e Moro

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Lula terá acesso a conversas entre procuradores e Moro

Foto: Instituto Lula
A 2ª Turma da Corte do STF, garantiu, pelo placar de quatro a um, o pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, feito por um grupo de procuradores do MPF no Paraná — entre eles, Deltan Dallagnol, que chefiou a "lava jato" no Paraná, durante apreciação, no final da tarde desta terça-feira (9).

Os procuradores da "lava jato" pediram ao Supremo Tribunal Federal a revogação das decisões que franquearam à defesa do ex-presidente Lula o acesso às mensagens da chamada "vaza jato".

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, não havia legitimidade recursal para ingressar no feito. Os dados a que o petista teve acesso são as conversas entre os procuradores e o ex-juiz Sérgio Moro, obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal, no curso da apelidada operação spoofing.

"Salta aos olhos a manifesta ausência de legitimidade postulatória dos peticionantes, a qual impede que integrantes do Ministério Público Federal, de primeiro grau, totalmente alheios à lide, intervenham nos autos para impugnar decisões tomadas por esta Suprema Corte, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros", disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.

O relator foi acompanhador pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, que conheceu do pedido para dar-lhe parcial provimento.

Do acordo da Odebrecht à spoofing
Uma das controvérsias suscitadas no julgamento diz respeito à relação entre a reclamação 33.453 e a reclamação 43.007. Na primeira, Lula obteve decisão colegiada da 2ª Turma que determinou o compartilhamento com a defesa dos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o MPF. Mas a defesa protocolou nova reclamação (a 43.007), pois a decisão da primeira reclamação não estava sendo cumprida. E, no curso dessa segunda reclamação, fez o pedido referente ao material da operação spoofing.

A subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques usou palavras fortes para descrever o caso. Para ela, houve uma "situação estranha e surpreendente", ao se referir ao compartilhamento com a defesa de Lula das conversas privadas entre os procuradores e Moro.

"O feito foi se prorrogando (...) e, surpreendentemente, no recesso forense, às vésperas do Natal, surge (...) o advogado com uma petição pleiteando o compartilhamento dos dados da operação spoofing, que nada tinham a ver com os fatos que deram causa à presente reclamação. Não havia aderência entre o que ele tinha reclamado na inicial e o pleito que estava sendo feito", afirmou.  Para Sampaio Marques, a decisão de Lewandoswki que deferiu o pedido do reclamante é "absolutamente desfundamentada".

O ministro Lewandowski explicou. "Pela sustentação oral da eminente representante do Ministério Público, parece que este relator, de repente, às vésperas do Natal e no recesso, resolveu ser proativo e emitiu uma série de decisões (...). Mas não é bem assim", afirmou.

Segundo o ministro, há cerca de três anos a defesa vinha insistindo junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, para ter acesso, em uma das ações penais nas quais Lula é réu, ao acordo de leniência da Odebrecht, aos documentos que acompanham esse acordo e, principalmente, às perícias referentes ao material que consta do acordo.

Após a decisão na reclamação 33.453 — proferida em agosto de 2020 — a defesa não teve acesso aos documentos, pois os membros do MPF de primeiro grau afirmaram, segundo o ministro, que não havia nenhum material a respeito. A recalcitrância perdurou por meses. "Em 24 de novembro, pela enésima vez, eu determinei o cumprimento da ordem, e solicitei informações à corregedora-Geral do MPF (...)", disse Lewandowski.

A resposta da corregedora foi que ela não tinha acesso aos dados, mas que, consultando a "lava jato" de Curitiba, constatou que nada estaria sendo ocultado. Assim, a decisão sobre o acesso ao material da spoofing, para além dos dados referentes ao acordo de leniência, justifica-se, já que, nas palavras do ministro, as conversas entre procuradores "desmentem frontalmente a inexistência de tratativas internacionais, de perícias relativamente ao material concernente à Odebrecht e ao acordo de leniência".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825