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Foto: PM |
A equipe da 4ª Unidade de Policiamento Ambiental (Juatinga), responsável pela averiguação da denúncia, identificou que na lateral do local denunciado havia indícios de nivelamento de greide e corte de talude, sendo que para essa atividade é obrigatório o licenciamento ambiental de acordo com o decreto 46.890 do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais procedimentos de controle ambiental (SELCA).
Os policiais ainda informaram que no terreno, foi verificado a extração irregular de pedras, na qual as mesmas eram cortadas e beneficiadas, sendo utilizadas para realizar calçamento do local além do corte de uma árvore de grande porte, aparentemente com uso de motosserra, onde o material lenhoso vinha sendo fracionado em partes menores e acondicionado dentro do terreno, considerado área de preservação permanente e infringindo a lei 12.651 de 2012 que delimita as áreas de preservação.
A equipe da 4ª UPAm não identificou nenhum responsável e tampouco placas contendo as licenças pertinentes para as intervenções ali realizadas, procedendo em seguida à 166ª DP, onde a ocorrência foi registrada.
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