Quando os agentes da 2ª UPAm chegaram à Alameda Central, no bairro Palmares, constataram a veracidade da denúncia, encontrando a serralheria em operação às margens de um curso de água que faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) Palmares.
Ainda de acordo com a equipe da Unidade de Policiamento Ambiental do Parque Estadual da Serra da Concórdia, foi verificado que a atividade vinha degradando uma área ambiental de 50 metros quadrados, e, quando o responsável informou não possuir as licenças ambientais necessárias, foi explicado que o fato se enquadraria no artigo 60 da lei de crimes contra o meio ambiente e por esse motivo ele seria encaminhado à 96ª DP para o registro da ocorrência. Como a denúncia citava também desmatamento, os agentes informaram que, durante a fiscalização, o responsável apresentou a documentação para o corte das árvores.
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